Aos veneráveis irmãos Patriarcas, Primazes, Metropolitas, Arcebispos e a todos os Bispos que têm paz e comunhão com a Sé Apostólica.
Veneráveis irmãos, saúde e Bênção Apostólica.
Nós, embora sem mérito algum, constituídos, pela inefável riqueza da bondade divina, no altíssimo governo da Igreja Universal, como defensores da verdadeira Fé e guardiães e promotores da disciplina eclesiástica, desejamos sobretudo preservar o Jejum Quaresmal contra o relaxamento daqueles que jejuam e reconduzir, na medida do possível e com a bênção de Deus, à sua observância primitiva esse mesmo jejum, o qual — e nenhum católico pode contestá-lo — sempre e em toda parte, desde os primórdios da Igreja, foi contado entre os pontos fundamentais da reta disciplina.
Por meio de Nossa Carta em forma de Breve, dirigida às vossas fraternidades no dia 30 do último mês de maio, cuidamos de estimular o zelo de vossas fraternidades para que vos empenhásseis em não permitir que faltassem, nesse assunto, nem o desejado alívio às angústias de Nossa solicitude apostólica, nem um remédio salutar contra a decadência do sacratíssimo jejum.
Lembrados, porém, da paterna caridade pontifícia, que sabe sustentar a fragilidade dos fracos e fazer-se fraca com os fracos, assim como julgamos que, por vezes, por uma causa justa ou quando uma gravíssima e urgente necessidade o exigir, se deva conceder, com liberalidade apostólica, a dispensa do jejum, também prescrevemos, entre outras coisas, que se deve observar uma única refeição, sem qualquer acréscimo de outras refeições, quer com alimentos permitidos, quer com alimentos não permitidos.
1. A esse respeito, tomamos conhecimento de que alguns, seguindo um raciocínio inteiramente humano, digno apenas daqueles que fogem da penitência cristã, procuram persuadir a si mesmos e aos outros de que a única refeição, sem o acréscimo de outras refeições com alimentos permitidos ou não permitidos, deve ser observada principalmente quando, por uma urgente e gravíssima necessidade, uma multidão de pessoas é indistintamente dispensada, mas não quando os indivíduos são dispensados por uma causa justa e mediante o parecer de dois médicos.
2. Para afastar completamente da mente de todos essa opinião estranha ao Nosso pensamento, declaramos e estabelecemos que todos aqueles aos quais tiver sido concedida dispensa, por qualquer causa que seja, quer indistintamente, como multidão, por uma urgente e gravíssima necessidade, quer individualmente, por uma causa justa e mediante o parecer de dois médicos, durante o tempo da Quaresma e nos demais tempos do ano e dias em que é proibido o uso de carnes, ovos e laticínios, todos, sem exceção alguma, devem observar uma única refeição, sem qualquer acréscimo de outras refeições com alimentos permitidos ou não permitidos, a não ser que uma causa certa e perigosa de enfermidade exija que se proceda de outro modo. Prescrevemos e ordenamos expressamente a mesma coisa a cada um dos fiéis de ambos os sexos por meio de Letras particulares, igualmente em forma de Breve, pelas quais lhes é concedida, em razão da enfermidade em que se encontram, a permissão de comer durante a santa Quaresma e nos demais dias consagrados ao jejum.
3. Por isso, pedimos e suplicamos no Senhor às vossas fraternidades que admoesteis cuidadosa e paternalmente os povos confiados aos vossos cuidados, exortando-os a receber com solicitude o remédio do santo jejum, tão apropriado para curar as feridas pelas quais, em razão da fraqueza humana, todo homem é atingido. Adverti-os de que não se trata de coisa de pouca importância, mas de extrema gravidade, isto é, de observar e conservar o jejum adequado à purificação das almas e dos corpos. Reanimai-os, portanto, com a esperança dos bens celestes, em comparação com os quais os sofrimentos do tempo presente nada representam; antes, o momentâneo e leve incômodo, não de uma tribulação, mas de uma pequena abstinência, produz uma incomensurável abundância de glória no Céu. Os atletas que competem são temperantes em tudo para alcançarem uma coroa corruptível. Envergonhem-se, portanto, os soldados do exército cristão, tão indolentes e delicados, caso fujam da participação na Cruz de Cristo, que lhes faz esperar uma coroa incorruptível, preparada para aqueles que combatem legitimamente. Como auspício e penhor dessa coroa, concedemos com grande afeto às vossas fraternidades a Bênção Apostólica, que deverá ser transmitida, em Nosso nome, também aos vossos povos.
4. Queremos, além disso, que aos extratos ou exemplares destas Letras, ainda que impressos, assinados pela mão de um tabelião público e munidos do selo de uma pessoa constituída em dignidade eclesiástica, seja dada em toda parte a mesma fé que seria e poderia ser dada às presentes Letras, caso fossem apresentadas ou exibidas.
Dado em Roma, junto de Santa Maria Maior, sob o Anel do Pescador, no dia 22 de agosto de 1741, segundo ano de Nosso Pontificado.