Aos veneráveis irmãos Patriarcas, Primazes, Metropolitas, Arcebispos e a todos os Bispos que têm paz e comunhão com a Sé Apostólica.
Veneráveis irmãos, saúde e Bênção Apostólica.
Entre aqueles que professam a Fé Católica, não há ninguém que ignore quanto cuidado se deve empregar não somente para que o Sacrossanto Sacrifício da Missa seja celebrado com todo o culto e a veneração próprios da Religião, mas também para que sejam afastadas da dignidade de tão sublime Sacrifício todas as ocasiões de lucro, de qualquer gênero que sejam, os contratos, as importunas e indignas solicitações de esmolas — que são antes verdadeiras exações — e outras coisas semelhantes, que não estão distantes da ignominiosa simonia ou, ao menos, de um torpe lucro.
1. Na verdade, não sem grande dor de Nosso coração, chegamos ao conhecimento de que a avareza — que é uma servidão aos ídolos — progrediu a tal ponto que alguns, tanto entre os eclesiásticos quanto entre os leigos, recolhem, para a celebração de Missas, esmolas ou estipêndios determinados pelos costumes locais ou pelas disposições dos Sínodos Diocesanos, a título de auxílio para o sustento de cada Sacerdote.
Mais ainda: providenciam para que as Missas sejam celebradas em outro lugar, onde as esmolas ou os estipêndios devidos por cada Missa, segundo o costume ou a lei sinodal, sejam menores do que aqueles que lhes são entregues no lugar onde os recebem.
2. Quanto semelhante procedimento é contrário e estranho à vontade, tanto expressa quanto tácita, dos piedosos oferentes, todos podem facilmente compreender.
Nem se deve interpretar de outro modo.
Cada pessoa, com efeito, deseja que as Missas sejam celebradas naquela Igreja à qual, movida pelos sentimentos da religião e da piedade, leva suas esmolas, ou naquela em que porventura tenha sido sepultado algum de seus familiares, e não em outra Igreja que lhe seja inteiramente desconhecida.
Esse proceder, pelo qual alguns são levados como que a negociar por vergonhosa avidez de lucro, não somente não está isento da suspeita e da culpa de avareza, mas tampouco do delito de furto, razão pela qual está sujeito à obrigação de restituição.
Daí resulta que muitas pessoas de bem, tendo tomado conhecimento de semelhante comércio, profundamente indignadas, se abstêm de continuar oferecendo esmolas para a celebração de Missas.
3. Os Romanos Pontífices, Nossos Predecessores, deplorando esse execrável abuso, que pouco a pouco se insinuava aqui e ali, quiseram que, por determinação tanto da Congregação dos Cardeais da Santa Igreja Romana encarregada da Inquisição Universal contra as perversas heresias quanto da Congregação dos Cardeais intérpretes do Concílio de Trento, fosse prescrito que nenhum Sacerdote, depois de receber de alguém um estipêndio ou uma esmola mais elevada para a celebração de uma Missa, pudesse entregar a outro Sacerdote, encarregado de celebrar essa mesma Missa, um estipêndio ou esmola de menor valor.
Isso permanece proibido ainda que se declare ao Sacerdote celebrante — e com o seu consentimento — que foi recebido um estipêndio ou uma esmola de valor superior.
4. Por isso, veneráveis irmãos, chamados a participar do Ministério Apostólico e de Nossa solicitude, Nós vos pedimos e calorosamente vos exortamos, em nome do Senhor, a velar sem descanso sobre o vosso rebanho, para que semelhante infecção não se estenda ainda mais, mas seja inteiramente eliminada.
Da avareza, com efeito, proliferam todos os males, como de uma raiz. Alguns que se entregaram a ela afastaram-se da Fé e mergulharam em muitas aflições.
Certamente, não existe contágio que, mais do que a avareza, seja capaz de corromper e destruir a opinião universalmente recebida acerca da perfeita dignidade sacerdotal.
A avareza, ensinando a preferir as riquezas a Deus e a servir a Mamona, faz com que os avarentos não recebam herança alguma no Reino de Cristo e de Deus.
Se ela não é de modo algum tolerável entre os leigos — e deve até mesmo ser refreada pelas leis —, como poderá ser tolerada entre os eclesiásticos, que renunciaram aos bens terrenos, foram chamados ao serviço do Senhor e se submeteram a Deus?
Que será deles, uma vez que, de modo tão sórdido, não por meio de negócios mundanos, mas pelo ministério do Altar, desprezando leis santíssimas, são irrefletidamente arrastados para a avareza e desonram a Ordem sacerdotal?
Esforçai-vos, portanto, veneráveis irmãos, a quem foi confiado o cuidado das ovelhas de Cristo, não somente por preceder a todos com a palavra e com o exemplo, mas também por ser, em toda parte, o bom odor de Cristo, para que os povos sigam os vossos passos.
Além disso, afastando, antes de tudo, os eclesiásticos e, depois, os leigos dos pastos contaminados dos vícios, ensinai-os a correr para o Aprisco Celeste pelo caminho dos Mandamentos de Deus.
5. Além disso, uma vez que se constatou que mais facilmente se obedece pelo temor da pena presente do que por meio de advertências salutares, tornai conhecido a todos, por um Edito que deverá ser publicado e afixado em vossas Dioceses, que qualquer pessoa que, para a celebração de Missas, tenha recolhido esmolas ou estipêndios de valor superior ao estabelecido pelos costumes locais ou pelas disposições sinodais e, retendo para si uma parte das esmolas ou dos estipêndios recebidos, tenha mandado celebrar as Missas no mesmo lugar ou em outro, onde os estipêndios ou as esmolas pela celebração sejam inferiores, incorrerá nas seguintes penas:
se for leigo ou secular, incorrerá em excomunhão, além das outras penas que porventura julgardes conveniente impor;
se for clérigo ou Sacerdote, incorrerá ipso facto na pena de suspensão.
Ninguém poderá ser absolvido dessas sanções senão por Nós ou pelo Romano Pontífice então reinante, salvo em perigo de morte.
Confiamos no Senhor que cada um, consciente de sua própria condição, quererá, de agora em diante, cuidar de sua alma e não desprezará essas leis e censuras eclesiásticas tão salutares.
Entretanto, concedemos com grande afeto às vossas fraternidades a Bênção Apostólica, que deverá redundar também em benefício dos povos confiados aos vossos cuidados.
6. Queremos ainda que às cópias ou exemplares destas Letras, mesmo impressos, desde que assinados pela mão de algum tabelião público e munidos do selo de alguma pessoa constituída em dignidade eclesiástica, seja atribuída, tanto em juízo quanto fora dele, exatamente a mesma autoridade que seria atribuída às presentes Letras, caso fossem apresentadas ou exibidas em seu original.
Dado em Roma, junto de Santa Maria Maior, sob o Anel do Pescador, no dia 30 de junho de 1741, primeiro ano de Nosso Pontificado.