I. Panteísmo, naturalismo e racionalismo absoluto
1. Não existe nenhum Ser Divino supremo, sapientíssimo e providente, distinto do universo; Deus é idêntico à natureza das coisas e, por conseguinte, está sujeito a mudanças. Com efeito, Deus se produz no homem e no mundo; todas as coisas são Deus e possuem a própria substância de Deus; Deus é uma só e mesma coisa com o mundo e, portanto, o espírito identifica-se com a matéria, a necessidade com a liberdade, o bem com o mal e a justiça com a injustiça. — Alocução Maxima quidem, 9 de junho de 1862.
2. Deve-se negar toda ação de Deus sobre o homem e sobre o mundo. — Ibid.
3. A razão humana, sem qualquer referência a Deus, é o único árbitro do verdadeiro e do falso, do bem e do mal; ela é lei para si mesma e, por suas forças naturais, basta para assegurar o bem-estar dos homens e das nações. — Ibid.
4. Todas as verdades da religião procedem da força inata da razão humana; por isso, a razão é a norma suprema pela qual o homem pode e deve chegar ao conhecimento de todas as verdades, de qualquer espécie que sejam. — Ibid.; Encíclica Qui pluribus, 9 de novembro de 1846 etc.
5. A Revelação divina é imperfeita e, por isso, está sujeita a um progresso contínuo e indefinido, correspondente ao progresso da razão humana. — Ibid.
6. A fé de Cristo opõe-se à razão humana, e a Revelação divina não somente não é útil, mas é até prejudicial à perfeição do homem. — Ibid.
7. As profecias e os milagres expostos e narrados nas Sagradas Escrituras são ficções de poetas, e os mistérios da fé cristã são resultado de investigações filosóficas. Nos livros do Antigo e do Novo Testamento encontram-se invenções míticas, e o próprio Jesus Cristo é um mito.
II. Racionalismo moderado
8. Assim como a razão humana é colocada no mesmo nível da própria religião, também as ciências teológicas devem ser tratadas da mesma maneira que as ciências filosóficas. — Alocução Singulari quadam, 9 de dezembro de 1854.
9. Todos os dogmas da religião cristã são, indistintamente, objeto da ciência natural ou da filosofia; e a razão humana, esclarecida apenas de maneira histórica, é capaz, por suas próprias forças e princípios naturais, de alcançar o verdadeiro conhecimento até mesmo dos dogmas mais profundos, contanto que esses dogmas sejam propostos à própria razão como seu objeto. — Cartas ao Arcebispo de Munique Gravissimas inter, 11 de dezembro de 1862, e Tuas libenter, 21 de dezembro de 1863.
10. Assim como uma coisa é o filósofo e outra a filosofia, é direito e dever do filósofo submeter-se à autoridade que ele próprio tenha reconhecido como verdadeira; a filosofia, porém, não pode nem deve submeter-se a autoridade alguma. — Ibid., 11 de dezembro de 1862.
11. A Igreja não somente jamais deve pronunciar juízo sobre a filosofia, como também deve tolerar os erros da filosofia, deixando que ela própria os corrija. — Ibid., 21 de dezembro de 1863.
12. Os decretos da Sé Apostólica e das Congregações Romanas impedem o verdadeiro progresso da ciência. — Ibid.
13. O método e os princípios pelos quais os antigos doutores escolásticos cultivaram a teologia já não são adequados às exigências de nosso tempo e ao progresso das ciências. — Ibid.
14. A filosofia deve ser tratada sem que se leve em consideração a Revelação sobrenatural. — Ibid.
III. Indiferentismo e latitudinarismo
15. Todo homem é livre para abraçar e professar a religião que, guiado pela luz da razão, considerar verdadeira. — Alocução Maxima quidem, 9 de junho de 1862; Condenação Multiplices inter, 10 de junho de 1851.
16. O homem pode, pela observância de qualquer religião, encontrar o caminho da salvação eterna e alcançar a salvação eterna. — Encíclica Qui pluribus, 9 de novembro de 1846.
17. Deve-se nutrir, pelo menos, boa esperança acerca da salvação eterna de todos aqueles que não se encontram de modo algum na verdadeira Igreja de Cristo. — Encíclica Quanto conficiamur, 10 de agosto de 1863 etc.
18. O protestantismo nada mais é do que outra forma da mesma verdadeira religião cristã, na qual é possível agradar a Deus do mesmo modo que na Igreja Católica. — Encíclica Noscitis, 8 de dezembro de 1849.
IV. Socialismo, comunismo, sociedades secretas, sociedades bíblicas e sociedades clérico-liberais
Pestes dessa espécie foram frequentemente reprovadas nos termos mais severos na Encíclica Qui pluribus, de 9 de novembro de 1846; na Alocução Quibus quantisque, de 20 de abril de 1849; na Encíclica Noscitis et nobiscum, de 8 de dezembro de 1849; na Alocução Singulari quadam, de 9 de dezembro de 1854; e na Encíclica Quanto conficiamur, de 10 de agosto de 1863.
V. Erros acerca da Igreja e de seus direitos
19. A Igreja não é uma sociedade verdadeira e perfeita, inteiramente livre, nem possui direitos próprios e perpétuos, conferidos por seu Divino Fundador; compete ao poder civil definir quais são os direitos da Igreja e os limites dentro dos quais ela pode exercê-los. — Alocução Singulari quadam, 9 de dezembro de 1854 etc.
20. O poder eclesiástico não deve exercer sua autoridade sem a permissão e o consentimento do governo civil. — Alocução Meminit unusquisque, 30 de setembro de 1861.
21. A Igreja não possui o poder de definir dogmaticamente que a religião da Igreja Católica é a única religião verdadeira. — Condenação Multiplices inter, 10 de junho de 1851.
22. A obrigação à qual estão estritamente sujeitos os mestres e autores católicos limita-se somente às matérias propostas à crença universal como dogmas de fé pelo juízo infalível da Igreja. — Carta ao Arcebispo de Munique Tuas libenter, 21 de dezembro de 1863.
23. Os Romanos Pontífices e os Concílios Ecumênicos ultrapassaram os limites de seu poder, usurparam os direitos dos príncipes e chegaram até mesmo a errar na definição de matérias de fé e de moral. — Condenação Multiplices inter, 10 de junho de 1851.
24. A Igreja não possui o poder de empregar a força, nem possui qualquer poder temporal, direto ou indireto. — Carta Apostólica Ad Apostolicae, 22 de agosto de 1851.
25. Além do poder inerente ao episcopado, foi-lhe atribuído outro poder temporal pela autoridade civil, concedido expressa ou tacitamente; por essa razão, tal poder pode ser revogado pela autoridade civil sempre que esta o julgar conveniente. — Ibid.
26. A Igreja não possui um direito inato e legítimo de adquirir e possuir bens. — Alocução Nunquam fore, 15 de dezembro de 1856; Encíclica Incredibili, 7 de setembro de 1863.
27. Os ministros sagrados da Igreja e o Romano Pontífice devem ser absolutamente excluídos de todo encargo e domínio sobre os assuntos temporais. — Alocução Maxima quidem, 9 de junho de 1862.
28. Não é lícito aos bispos publicar nem mesmo Cartas Apostólicas sem a permissão do governo. — Alocução Nunquam fore, 15 de dezembro de 1856.
29. Os favores concedidos pelo Romano Pontífice devem ser considerados nulos, a menos que tenham sido solicitados por intermédio do governo civil. — Ibid.
30. A imunidade da Igreja e das pessoas eclesiásticas teve sua origem no direito civil. — Condenação Multiplices inter, 10 de junho de 1851.
31. O foro ou tribunal eclesiástico para as causas temporais, civis ou criminais, dos clérigos deve ser completamente abolido, mesmo sem consultar a Santa Sé e contra os seus protestos. — Alocução Nunquam fore, 15 de dezembro de 1856; Alocução Acerbissimum, 27 de setembro de 1852.
32. A imunidade pessoal pela qual os clérigos são dispensados do recrutamento militar e do serviço no exército pode ser abolida sem violação do direito natural nem da equidade. Sua abolição é exigida pelo progresso civil, especialmente em uma sociedade organizada segundo o modelo de um governo liberal. — Carta ao Bispo de Monreale Singularis nobisque, 29 de setembro de 1864.
33. Não compete exclusivamente ao poder da jurisdição eclesiástica, por direito próprio e inato, dirigir o ensino das questões teológicas. — Carta ao Arcebispo de Munique Tuas libenter, 21 de dezembro de 1863.
34. A doutrina daqueles que comparam o Sumo Pontífice a um príncipe livre, que atua em toda a Igreja universal, é uma doutrina que prevaleceu na Idade Média. — Carta Apostólica Ad Apostolicae, 22 de agosto de 1851.
35. Nada impede que um decreto de um Concílio Geral, ou um ato de todos os povos, transfira o Supremo Pontificado do bispo e da cidade de Roma para outro bispo e outra cidade. — Ibid.
36. A definição de um Concílio nacional não admite qualquer discussão posterior, e a autoridade civil pode assumir esse princípio como fundamento de seus atos. — Ibid.
37. Podem ser estabelecidas Igrejas nacionais, subtraídas à autoridade do Romano Pontífice e inteiramente separadas dele. — Alocução Multis gravibusque, 17 de dezembro de 1860.
38. Os Romanos Pontífices, por sua conduta excessivamente arbitrária, contribuíram para a divisão da Igreja em Oriental e Ocidental. — Carta Apostólica Ad Apostolicae, 22 de agosto de 1851.
VI. Erros acerca da sociedade civil, considerada em si mesma e em suas relações com a Igreja
39. O Estado, sendo a origem e a fonte de todos os direitos, possui um direito que não é limitado por fronteira alguma. — Alocução Maxima quidem, 9 de junho de 1862.
40. A doutrina da Igreja Católica é hostil ao bem-estar e aos interesses da sociedade. — Encíclica Qui pluribus, 9 de novembro de 1846; Alocução Quibus quantisque, 20 de abril de 1849.
41. O governo civil, mesmo quando se encontra nas mãos de um soberano infiel, possui o direito de exercer um poder negativo indireto sobre os assuntos religiosos. Por isso, possui não somente o direito chamado exequatur, mas também o direito de recurso chamado appellatio ab abusu. — Carta Apostólica Ad Apostolicae, 22 de agosto de 1851.
42. Em caso de conflito entre leis promulgadas pelos dois poderes, prevalece a lei civil. — Ibid.
43. O poder secular possui autoridade para rescindir, declarar e tornar nulas as convenções solenes, geralmente chamadas concordatas, celebradas com a Sé Apostólica a respeito do exercício dos direitos pertencentes à imunidade eclesiástica, sem o consentimento da Sé Apostólica e até mesmo contra os seus protestos. — Alocução Multis gravibusque, 17 de dezembro de 1860; Alocução In consistoriali, 1.º de novembro de 1850.
44. A autoridade civil pode interferir em assuntos relativos à religião, à moral e ao governo espiritual; por isso, pode julgar as instruções que, em conformidade com sua missão, são publicadas pelos pastores da Igreja para orientar as consciências. Além disso, possui o direito de legislar sobre a administração dos divinos sacramentos e sobre as disposições necessárias para recebê-los. — Alocuções In consistoriali, 1.º de novembro de 1850, e Maxima quidem, 9 de junho de 1862.
45. Todo o governo das escolas públicas nas quais é educada a juventude de um Estado cristão — excetuando-se, até certo ponto, os seminários episcopais — pode e deve pertencer ao poder civil, de tal maneira que nenhuma outra autoridade seja reconhecida como possuidora do direito de interferir na disciplina das escolas, na organização dos estudos, na concessão dos graus acadêmicos ou na escolha e aprovação dos professores. — Alocuções Quibus luctuosissimis, 5 de setembro de 1851, e In consistoriali, 1.º de novembro de 1850.
46. Além disso, até mesmo nos seminários eclesiásticos, o método de estudos a ser adotado está sujeito à autoridade civil. — Alocução Nunquam fore, 15 de dezembro de 1856.
47. A melhor organização da sociedade civil exige que as escolas populares abertas às crianças de todas as classes do povo e, em geral, todos os institutos públicos destinados ao ensino das letras e das ciências filosóficas e à educação da juventude sejam libertados de toda autoridade, direção e interferência eclesiástica; e sejam inteiramente submetidos ao poder civil e político, segundo a vontade dos governantes e de acordo com o padrão das opiniões predominantes da época. — Carta ao Arcebispo de Friburgo Cum non sine, 14 de julho de 1864.
48. Os católicos podem aprovar um sistema de educação da juventude desligado da fé católica e do poder da Igreja, que considere somente o conhecimento das coisas naturais e tenha como finalidade exclusiva, ou pelo menos principal, os objetivos da vida social terrena. — Ibid.
49. O poder civil pode impedir que os prelados da Igreja e os fiéis se comuniquem livre e reciprocamente com o Romano Pontífice. — Alocução Maxima quidem, 9 de junho de 1862.
50. A autoridade leiga possui, por si mesma, o direito de apresentar bispos e pode exigir que estes assumam a administração da diocese antes de receberem a instituição canônica e as Letras Apostólicas da Santa Sé. — Alocução Nunquam fore, 15 de dezembro de 1856.
51. Além disso, o governo leigo possui o direito de depor os bispos de suas funções pastorais e não está obrigado a obedecer ao Romano Pontífice nas matérias relativas à instituição de bispados e à nomeação de bispos. — Alocução Acerbissimum, 27 de setembro de 1852; Condenação Multiplices inter, 10 de junho de 1851.
52. O governo pode, por direito próprio, alterar a idade prescrita pela Igreja para a profissão religiosa de homens e mulheres; e pode exigir que todas as ordens religiosas não admitam ninguém aos votos solenes sem sua permissão. — Alocução Nunquam fore, 15 de dezembro de 1856.
53. Devem ser abolidas as leis promulgadas para a proteção das ordens religiosas e relativas aos seus direitos e deveres. Mais ainda: o governo civil pode prestar auxílio a todos aqueles que desejem renunciar às obrigações assumidas na vida religiosa e romper seus votos. O governo pode também suprimir as mencionadas ordens religiosas, bem como as igrejas colegiadas e os benefícios simples, inclusive os sujeitos ao direito de padroado, submetendo seus bens e rendimentos à administração e ao arbítrio do poder civil. — Alocuções Acerbissimum, 27 de setembro de 1852; Probe memineritis, 22 de janeiro de 1855; Cum saepe, 26 de julho de 1855.
54. Os reis e os príncipes não somente estão isentos da jurisdição da Igreja, mas são superiores à Igreja na decisão das questões de jurisdição. — Condenação Multiplices inter, 10 de junho de 1851.
55. A Igreja deve ser separada do Estado, e o Estado, da Igreja. — Alocução Acerbissimum, 27 de setembro de 1852.
VII. Erros acerca da moral natural e cristã
56. As leis morais não necessitam da sanção divina, e não é necessário que as leis humanas sejam conformes às leis da natureza nem que recebam de Deus sua força obrigatória. — Alocução Maxima quidem, 9 de junho de 1862.
57. A ciência das coisas filosóficas e morais, assim como as leis civis, pode e deve permanecer afastada da autoridade divina e eclesiástica. — Ibid.
58. Não devem ser reconhecidas outras forças além daquelas que residem na matéria; toda retidão e excelência da moral deve ser colocada na acumulação e no aumento das riquezas por todos os meios possíveis, bem como na satisfação dos prazeres. — Ibid.; Encíclica Quanto conficiamur, 10 de agosto de 1863.
59. O direito consiste no fato material. Todos os deveres humanos são palavras vazias, e todos os fatos humanos possuem força de direito. — Alocução Maxima quidem, 9 de junho de 1862.
60. A autoridade nada mais é do que o número e a soma total das forças materiais. — Ibid.
61. A injustiça de um ato, quando coroado de êxito, não causa dano algum à santidade do direito. — Alocução Jamdudum cernimus, 18 de março de 1861.
62. O chamado princípio da não intervenção deve ser proclamado e observado. — Alocução Novos et ante, 28 de setembro de 1860.
63. É lícito recusar obediência aos príncipes legítimos e até mesmo rebelar-se contra eles. — Encíclica Qui pluribus, 9 de novembro de 1846; Alocução Quibusque vestrum, 4 de outubro de 1847; Noscitis et nobiscum, 8 de dezembro de 1849; Carta Apostólica Cum Catholica.
64. A violação de qualquer juramento solene, assim como qualquer ação perversa e criminosa contrária à lei eterna, não somente não é censurável, mas é plenamente lícita e digna dos maiores louvores quando praticada por amor à pátria. — Alocução Quibus quantisque, 20 de abril de 1849.
VIII. Erros acerca do matrimônio cristão
65. Não se pode tolerar de modo algum a doutrina segundo a qual Cristo elevou o matrimônio à dignidade de Sacramento. — Carta Apostólica Ad Apostolicae, 22 de agosto de 1851.
66. O Sacramento do Matrimônio é somente algo acessório ao contrato e separado dele; e o próprio Sacramento consiste unicamente na bênção nupcial. — Ibid.
67. Pela lei natural, o vínculo matrimonial não é indissolúvel e, em muitos casos, o divórcio propriamente dito pode ser decretado pela autoridade civil. — Ibid.; Alocução Acerbissimum, 27 de setembro de 1852.
68. A Igreja não possui o poder de estabelecer impedimentos dirimentes do matrimônio; esse poder pertence à autoridade civil, pela qual devem ser removidos os impedimentos existentes. — Condenação Multiplices inter, 10 de junho de 1851.
69. Durante os séculos obscuros, a Igreja começou a estabelecer impedimentos dirimentes, não por direito próprio, mas usando um poder tomado de empréstimo ao Estado. — Carta Apostólica Ad Apostolicae, 22 de agosto de 1851.
70. Os cânones do Concílio de Trento que excomungam aqueles que ousam negar à Igreja o direito de estabelecer impedimentos dirimentes ou não são dogmáticos, ou devem ser entendidos como referentes a esse poder tomado de empréstimo. — Ibid.
71. A forma de celebração do matrimônio prescrita pelo Concílio de Trento, sob pena de nulidade, não obriga nos casos em que a lei civil determina outra forma e declara válido o matrimônio celebrado segundo essa nova forma.
72. Bonifácio VIII foi o primeiro a declarar que o voto de castidade emitido na ordenação torna nulo o matrimônio. — Ibid.
73. Em virtude de um contrato meramente civil pode existir entre cristãos um verdadeiro matrimônio; e é falso afirmar que o contrato matrimonial entre cristãos é sempre um Sacramento, ou que não existe contrato quando se exclui o Sacramento. — Ibid.; Carta ao Rei da Sardenha, 9 de setembro de 1852; Alocuções Acerbissimum, 27 de setembro de 1852, e Multis gravibusque, 17 de dezembro de 1860.
74. As causas matrimoniais e os esponsais pertencem, por sua própria natureza, aos tribunais civis. — Encíclica Qui pluribus, 9 de novembro de 1846; Condenação Multiplices inter, 10 de junho de 1851; Carta Apostólica Ad Apostolicae, 22 de agosto de 1851; Alocução Acerbissimum, 27 de setembro de 1852.
IX. Erros acerca do poder civil do Sumo Pontífice
75. Os filhos da Igreja cristã e católica estão divididos entre si acerca da compatibilidade entre o poder temporal e o poder espiritual. — Ad Apostolicae, 22 de agosto de 1851.
76. A abolição do poder temporal possuído pela Sé Apostólica contribuiria, em grau máximo, para a liberdade e a prosperidade da Igreja. — Alocuções Quibus quantisque, 20 de abril de 1849, e Si semper antea, 20 de maio de 1850.
X. Erros relativos ao liberalismo moderno
77. Em nossos dias, já não é conveniente que a religião católica seja considerada a única religião do Estado, com exclusão de todos os outros cultos. — Alocução Nemo vestrum, 26 de julho de 1855.
78. Por isso, foi sabiamente estabelecido por lei, em alguns países católicos, que as pessoas que neles venham residir possam exercer publicamente o culto próprio de sua religião. — Alocução Acerbissimum, 27 de setembro de 1852.
79. É falso que a liberdade civil de todos os cultos e a plena faculdade concedida a todos de manifestarem aberta e publicamente quaisquer opiniões e pensamentos conduzam mais facilmente à corrupção dos costumes e das inteligências dos povos e à propagação da peste do indiferentismo. — Alocução Nunquam fore, 15 de dezembro de 1856.
80. O Romano Pontífice pode e deve reconciliar-se e entrar em acordo com o progresso, o liberalismo e a civilização moderna. — Alocução Jamdudum cernimus, 18 de março de 1861.
A fé nos ensina, e a razão humana demonstra, que existe uma dupla ordem de coisas e que, por isso, devemos distinguir entre os dois poderes terrenos: um, de origem natural, que cuida dos assuntos seculares e da tranquilidade da sociedade humana; outro, de origem sobrenatural, que preside à Cidade de Deus, isto é, à Igreja de Cristo, divinamente instituída para o bem das almas e para a salvação eterna.
Os deveres desses dois poderes estão ordenados com tamanha sabedoria que se dê a Deus o que é de Deus e a César, por causa de Deus, o que é de César; César, que é grande precisamente porque é menor do que o Céu.
Certamente, a Igreja jamais desobedeceu a esse mandamento divino; ela, que sempre e em toda parte instrui os fiéis a demonstrarem o respeito que devem conservar inviolavelmente pela autoridade suprema e por seus direitos seculares…
Veneráveis Irmãos, vedes com suficiente clareza quão triste e repleta de perigos é a condição dos católicos nas regiões da Europa que mencionamos. As coisas não estão melhores, nem as circunstâncias são mais tranquilas na América, onde algumas regiões são tão hostis aos católicos que seus governos parecem negar, por seus atos, a fé católica que afirmam professar. De fato, há alguns anos trava-se ali uma guerra feroz contra a Igreja, contra suas instituições e contra os direitos da Sé Apostólica…
Veneráveis Irmãos, causa admiração que, em nosso tempo, seja movida uma guerra tão grande contra a Igreja Católica. Mas todo aquele que conhece a natureza, os desejos e as intenções das seitas — sejam elas chamadas maçônicas ou recebam outro nome — e os compara com a natureza, os sistemas e a vastidão dos obstáculos com que a Igreja é combatida em quase toda parte, não pode duvidar de que a presente desgraça deve ser atribuída principalmente às fraudes e maquinações dessas seitas.
É delas que recebe sua força a sinagoga de Satanás, que reúne suas tropas contra a Igreja de Cristo. No passado, nossos predecessores, vigilantes desde o princípio em Israel, já as haviam denunciado aos reis e às nações e condenado repetidas vezes; e Nós também não faltamos a esse dever.
Se aqueles que poderiam ter afastado tão mortífero flagelo houvessem depositado maior confiança nos Supremos Pastores da Igreja! Mas esse flagelo, serpenteando por cavernas sinuosas e enganando muitos por meio de fraudes astutas, chegou finalmente ao ponto de sair impetuosamente de seus esconderijos e triunfar como um poderoso senhor.
Tendo crescido enormemente a multidão de seus propagandistas, esses grupos perversos julgam já ter-se tornado senhores do mundo e estar próximos de alcançar o objetivo que anteriormente estabeleceram.
Tendo por vezes obtido, em diversos países, aquilo que desejavam — isto é, o poder —, empregam audaciosamente o auxílio dos poderes e das autoridades de que se apoderaram para tentar submeter a Igreja de Deus à mais cruel servidão; para minar os fundamentos sobre os quais ela repousa; para macular suas esplêndidas qualidades; e, além disso, para golpeá-la repetidamente, abalá-la, derrubá-la e, se possível, fazê-la desaparecer completamente da face da Terra.
Estando assim as coisas, Veneráveis Irmãos, empregai todos os esforços para defender os fiéis confiados aos vossos cuidados contra o insidioso contágio dessas seitas e para salvar da perdição aqueles que, infelizmente, nelas inscreveram seus nomes.
Desmascarai e combatei aqueles que, enganados ou planejando enganar os outros, não temem afirmar que essas obscuras congregações têm como único objetivo o benefício da sociedade, o progresso e a utilidade mútua.
Explicai-lhes frequentemente e imprimi profundamente em suas almas as Constituições pontifícias sobre essa matéria. Ensinai-lhes que, por essas Constituições, as associações maçônicas são condenadas não somente na Europa, mas também na América e em qualquer lugar em que possam existir no mundo inteiro.
Aos arcebispos e bispos da Prússia, acerca da situação da Igreja Católica diante da perseguição promovida por aquele governo
Embora eles — os bispos que resistiam à perseguição — devam ser antes louvados do que lamentados, o desprezo pela dignidade episcopal, a violação da liberdade e dos direitos da Igreja e os maus-tratos que oprimem não somente aquelas dioceses, mas também as demais dioceses do Reino da Prússia, exigem que Nós, em razão do ofício apostólico que Deus nos confiou apesar da insuficiência de nossos méritos, protestemos contra as leis que produziram males tão grandes e fazem temer males ainda maiores.
Na medida em que podemos fazê-lo com a sagrada autoridade da lei divina, reivindicamos para a Igreja a liberdade que foi pisoteada com violência sacrílega.
Por essa razão, mediante esta Carta, pretendemos cumprir nosso dever, declarando abertamente a todos aqueles a quem esta questão diz respeito e a todo o mundo católico que essas leis são nulas e destituídas de valor, porque são absolutamente contrárias à constituição divina da Igreja.
Com efeito, no que diz respeito às matérias concernentes ao sagrado ministério, Nosso Senhor não colocou à frente da Igreja os poderosos deste século, mas São Pedro, a quem confiou o cuidado de apascentar não somente suas ovelhas, mas também os cabritos.
Portanto, nenhum poder deste mundo, por maior que seja, pode privar do ofício pastoral aqueles que o Espírito Santo constituiu bispos para apascentar a Igreja de Deus.