Aos veneráveis irmãos patriarcas, primazes, arcebispos, bispos e aos demais ordinários que estão em paz e comunhão com a Sé Apostólica

Sobre o Matrimônio cristão

Veneráveis irmãos, 
Saúde e bênção apostólica


Quão grande seja a dignidade do casto matrimônio pode reconhecer-se principalmente, Veneráveis Irmãos, pelo fato de Nosso Senhor Jesus Cristo, Filho do Eterno Pai, ao assumir a natureza do homem decaído, naquela amorosíssima economia pela qual realizou a inteira reparação do gênero humano, não somente ter querido compreender de modo particular também este princípio e fundamento da sociedade doméstica e, consequentemente, da sociedade humana, mas ainda, reconduzindo-o à primitiva pureza de sua instituição divina, tê-lo elevado a verdadeiro e «grande» [1] Sacramento da Nova Lei, confiando, por isso, toda a sua disciplina e cuidado à Igreja, sua Esposa.

Para que, porém, desta renovação do matrimônio se possam colher os frutos desejados entre os povos de todas as regiões e de todos os tempos, é necessário, antes de tudo, iluminar as inteligências dos homens com a verdadeira doutrina de Cristo acerca do matrimônio; é necessário também que os esposos cristãos, mediante a graça divina, que interiormente robustece sua débil vontade, conformem em tudo seus pensamentos e sua conduta à puríssima lei de Cristo, a fim de alcançarem para si mesmos e para suas famílias a verdadeira paz e felicidade.

Infelizmente, porém, não somente Nós, que desta Sé Apostólica, como de uma atalaia, contemplamos com olhos paternos o mundo inteiro, mas também vós, Veneráveis Irmãos, certamente vedes e juntamente conosco amargamente lamentais que tantos homens, esquecidos daquela obra divina de restauração, ou ignoram inteiramente a grande santidade do matrimônio cristão, ou a negam desavergonhadamente, ou até, aqui e acolá, a calcam aos pés, seguindo os falsos princípios de uma nova e inteiramente perversa moralidade. E, visto que esses erros perniciosíssimos e esses costumes depravados começaram a difundir-se também entre os fiéis, procurando insinuar-se insensivelmente, mas cada vez mais profundamente, julgamos ser dever de Nosso ofício de Vigário de Jesus Cristo na terra, de supremo Pastor e Mestre, levantar Nossa voz apostólica, a fim de afastar as ovelhas a Nós confiadas das pastagens envenenadas e, quanto de Nós depende, conservá-las imunes.

Decidimos, portanto, Veneráveis Irmãos, falar a vós e, por vosso intermédio, a toda a Igreja de Cristo e a todo o gênero humano, acerca da natureza do matrimônio cristão, de sua dignidade, das vantagens e benefícios que dele provêm para a família e para a própria sociedade humana, dos erros contrários a este gravíssimo ponto da doutrina evangélica, dos vícios que se opõem à própria vida conjugal e, finalmente, dos principais remédios que se devem aplicar. E nisto pretendemos seguir as pegadas de Nosso predecessor Leão XIII, de santa memória, cuja Encíclica Arcanum [2], escrita há cinquenta anos acerca do matrimônio cristão, fazemos Nossa e confirmamos por esta Nossa Encíclica; e, ao expormos alguns pontos com maior amplitude, em consideração às condições e necessidades do nosso tempo, declaramos que ela não somente não caiu em desuso, mas conserva todo o seu vigor.

E, para principiar por aquela mesma Encíclica, que visa quase exclusivamente a reivindicar a instituição divina, a dignidade sacramental e a perpétua indissolubilidade do matrimônio, fique antes de tudo estabelecido este fundamento inconcusso e inviolável: o matrimônio não foi instituído nem restaurado pelos homens, mas por Deus; não pelos homens, mas por Deus, autor da natureza, e por Jesus Cristo, Redentor da mesma natureza, foi protegido por leis, confirmado e enobrecido. Tais leis, portanto, não podem estar sujeitas a nenhum juízo humano nem a convenção alguma que lhes seja contrária, nem sequer à convenção dos próprios esposos. Esta é a doutrina da Sagrada Escritura [3]; esta é a tradição constante e universal da Igreja; esta é a solene definição do Concílio Tridentino, que proclama e confirma, com as próprias palavras da Sagrada Escritura, que a perpetuidade e a indissolubilidade do vínculo matrimonial, sua estabilidade e unidade, têm sua origem em Deus Criador [4].

Embora, porém, o matrimônio seja, por sua natureza, de instituição divina, também a vontade humana presta-lhe seu concurso, e este é nobilíssimo. Com efeito, cada matrimônio particular, enquanto união conjugal entre este homem e esta mulher, não pode começar a existir senão pelo livre consentimento de ambos os esposos; e este ato livre da vontade, pelo qual ambas as partes dão e aceitam o direito próprio do matrimônio [5], é de tal modo necessário para que exista verdadeiro matrimônio, que não pode ser suprido por nenhuma autoridade humana [6]. Essa liberdade, contudo, refere-se unicamente a isto: que os contraentes queiram realmente contrair matrimônio e contraí-lo com determinada pessoa; mas a natureza do matrimônio está absolutamente subtraída à liberdade humana, de modo que, uma vez contraído o matrimônio, cada um permanece sujeito às suas leis e propriedades essenciais. Com efeito, o Doutor Angélico, tratando da fé e da prole, diz: «Isto é causado pelo próprio pacto conjugal, de tal maneira que, se no consentimento que faz o matrimônio se exprimisse algo contrário a isso, não haveria verdadeiro matrimônio» [7].

Pelo matrimônio, portanto, as almas se unem e se estreitam intimamente, e isto antes e mais fortemente do que os corpos, não por um afeto passageiro dos sentidos ou do espírito, mas por uma decisão firme e deliberada da vontade; e desta fusão das almas, por disposição de Deus, nasce um vínculo sagrado e inviolável.

A natureza inteiramente própria e especial deste contrato torna-o totalmente diverso, não somente dos acasalamentos realizados entre os animais pelo cego instinto natural, nos quais não pode haver razão nem vontade deliberada, mas também daquelas instáveis uniões humanas, destituídas de qualquer verdadeiro e honesto vínculo da vontade e privadas de todo direito de convivência doméstica.

Daqui já se manifesta que a autoridade legítima tem o direito e o dever de refrear, impedir e punir essas uniões torpes, contrárias à razão e à natureza; mas, tratando-se aqui de uma realidade que decorre da própria natureza humana, não é menos certo aquilo que abertamente advertia Nosso predecessor Leão XIII, de feliz memória [8]: «Na escolha do gênero de vida, não há dúvida de que está no poder e arbítrio de cada um preferir uma destas duas coisas: ou seguir o conselho de Jesus Cristo acerca da virgindade, ou obrigar-se pelo vínculo matrimonial. Nenhuma lei humana pode tirar ao homem o direito natural e primitivo ao matrimônio, nem limitar de qualquer modo a causa principal das núpcias, estabelecida desde o princípio pela autoridade de Deus: Crescei e multiplicai-vos» [9].

Por conseguinte, o sagrado consórcio do verdadeiro matrimônio é constituído pela vontade divina e pela vontade humana: de Deus procedem a instituição, as leis, os fins e os bens do matrimônio; do homem, com o auxílio e a cooperação de Deus, depende a existência de cada matrimônio particular, com os deveres e os bens estabelecidos por Deus, mediante a generosa doação da própria pessoa a outra pessoa por toda a vida.

I

Ao nos dispormos a expor quais e quão grandes são esses bens divinamente concedidos ao verdadeiro matrimônio, vêm-Nos à memória, Veneráveis Irmãos, as palavras daquele preclaríssimo Doutor da Igreja que, não há muito tempo, comemoramos com a Encíclica Ad salutem, no décimo quinto centenário de sua morte [10]: «Todos estes — diz Santo Agostinho — são os bens pelos quais as núpcias são boas: a prole, a fé e o sacramento» [11]. E que se possa dizer, com toda razão, que esses três pontos contêm um esplêndido compêndio de toda a doutrina acerca do matrimônio cristão, declara-o eloquentemente o próprio Santo, quando diz: «Na fé, providencia-se para que, fora do vínculo conjugal, não haja união com outro ou com outra; na prole, para que seja amorosamente recebida, benignamente alimentada e religiosamente educada; no sacramento, enfim, para que o matrimônio não seja dissolvido e para que aquele ou aquela que foi repudiado não se una a outro, nem sequer por causa da prole. Esta é como que a regra das núpcias, pela qual se enobrece a fecundidade da natureza e se regula a perversidade da incontinência» [12].

Entre os bens do matrimônio, portanto, ocupa o primeiro lugar a prole. E, verdadeiramente, o próprio Criador do gênero humano, que em sua bondade quis servir-se dos homens como ministros para a propagação da vida, assim o ensinou quando, no paraíso, instituindo o matrimônio, disse aos primeiros pais e, neles, a todos os futuros esposos: «Crescei e multiplicai-vos e enchei a terra» [13]. Esta mesma verdade deduz elegantemente Santo Agostinho das palavras do Apóstolo São Paulo a Timóteo [14], dizendo: «Que as núpcias sejam contraídas por causa da prole, atesta-o o Apóstolo: Quero que os jovens se casem. E, como se lhe perguntassem: Para quê?, logo acrescenta: Para procriarem filhos e serem mães de família» [15].

Quanto isto seja um grande benefício de Deus e um grande bem do matrimônio manifesta-se pela dignidade e pelo nobilíssimo fim do homem. Com efeito, o homem, ainda que somente pela excelência da natureza racional, sobreleva-se a todas as demais criaturas visíveis. Acrescente-se que Deus quer a geração dos homens não somente para que existam e encham a terra, mas muito mais para que sejam adoradores de Deus, conheçam-no, amem-no e, finalmente, gozem-no eternamente no céu; fim este que, pela admirável elevação do homem à ordem sobrenatural realizada por Deus, supera tudo aquilo que «os olhos não viram, nem os ouvidos ouviram, nem jamais penetrou no coração do homem» [16]. Daqui facilmente se vê quão grande dom da bondade divina e quão excelente fruto do matrimônio é a prole, germinada pela virtude onipotente de Deus e com a cooperação dos esposos.

Compreendam, além disso, os pais cristãos que não estão destinados somente a propagar e conservar na terra o gênero humano; nem apenas a educar de qualquer modo adoradores do verdadeiro Deus, mas a dar filhos à Igreja de Cristo, a gerar concidadãos dos Santos e membros da família de Deus [17], para que cresça, de dia para dia, o povo dedicado ao culto do nosso Deus e Salvador. E, embora os esposos cristãos, por mais santificados que estejam, não possam transmitir à prole a santificação — pois a geração natural da vida tornou-se caminho da morte, pelo qual o pecado original passa aos filhos —, contudo, participam de certo modo daquele matrimônio primitivo do paraíso terrestre, pois lhes compete oferecer sua prole à Igreja, para que, por esta fecundíssima mãe dos filhos de Deus, seja regenerada, pelo banho do Batismo, para a justiça sobrenatural, se torne membro vivo de Cristo, participante da vida imortal e, finalmente, herdeira da glória eterna, à qual todos aspiramos do íntimo do coração.

Se uma mãe verdadeiramente cristã refletir sobre isso, certamente compreenderá que a ela, em sentido mais elevado e cheio de consolação, se aplicam aquelas palavras de nosso Redentor: «A mulher, depois de dar à luz um filho, já não se lembra da angústia, por causa da alegria de ter vindo um homem ao mundo» [18]; e, elevando-se acima de todas as dores, cuidados e trabalhos da maternidade, muito mais justa e santamente do que aquela matrona romana, mãe dos Gracos, gloriar-se-á no Senhor de uma florescente coroa de filhos. Ambos os esposos considerarão esses filhos, recebidos com ânimo pronto e agradecido das mãos de Deus, como um talento que Deus lhes confiou, não para o empregarem unicamente em vantagem própria ou da pátria terrena, mas para o restituírem com seus frutos no dia da prestação final de contas.

O bem da prole, porém, não se esgota no benefício da procriação; é necessário que se lhe acrescente um segundo benefício, que consiste em sua devida educação. Muito imperfeitamente teria Deus sapientíssimo providenciado em favor da prole trazida à luz e, consequentemente, de todo o gênero humano, se àqueles a quem deu o poder e o direito de gerar não tivesse igualmente dado o dever e o direito de educar. Ninguém pode ignorar que a prole não é capaz de bastar-se nem de prover a si mesma, nem sequer no que diz respeito à vida natural, e muito menos no que concerne à vida sobrenatural, mas necessita, por muitos anos, do auxílio alheio para sua formação e educação. É bem sabido que, por disposição natural e divina, esse dever e direito de educar a prole pertencem, antes de tudo, àqueles que, pela geração, iniciaram a obra da natureza e aos quais é proibido expor ao perigo de perdição a obra começada, deixando-a imperfeita. Ora, esta tão necessária educação dos filhos foi providenciada do melhor modo possível pelo matrimônio, no qual, estando os pais unidos entre si por um vínculo indissolúvel, ambos prestam continuamente sua obra e seu auxílio recíproco.

Como, porém, já tratamos longamente, em outra ocasião, da educação cristã da juventude [19], podemos resumir todas estas coisas repetindo as palavras de Santo Agostinho: «Quanto à prole, requer-se que seja recebida com amor e religiosamente educada» [20]; o que também se acha expresso concisamente no Código de Direito Canônico: «O fim primário do matrimônio é a procriação e a educação da prole» [21].

Também não se deve calar que, sendo de tão grande dignidade e importância uma e outra missão confiada aos pais para o bem da prole, todo uso honesto da faculdade dada por Deus para a geração de uma nova vida, segundo a ordem do Criador e da própria lei natural, é direito e prerrogativa exclusiva do matrimônio e deve permanecer absolutamente encerrado dentro dos sagrados limites do matrimônio.

O segundo bem do matrimônio mencionado por Santo Agostinho, como dissemos, é o bem da fé, isto é, a fidelidade recíproca dos esposos no cumprimento do contrato matrimonial; de modo que aquilo que, por esse contrato sancionado segundo a lei divina, pertence unicamente ao outro cônjuge não lhe seja negado nem concedido a uma terceira pessoa; e nem sequer ao próprio cônjuge seja permitido aquilo que não se pode conceder por ser contrário às leis divinas e inteiramente alheio à fidelidade matrimonial.

Esta fé exige, portanto, em primeiro lugar, a unidade absoluta do matrimônio, que o próprio Criador prefigurou no matrimônio dos primeiros pais, querendo que não existisse senão entre um só homem e uma só mulher. E, embora o supremo Legislador, Deus, tenha durante algum tempo alargado um pouco essa lei primitiva, não há dúvida alguma de que a lei evangélica restabeleceu plenamente a antiga e perfeita unidade, abolindo toda dispensa, como demonstram claramente as palavras de Cristo e a doutrina e a prática constante da Igreja. Com toda razão, portanto, declarou solenemente o Sagrado Concílio Tridentino: «Cristo Senhor ensinou mais claramente que, por este vínculo, somente duas pessoas se unem estreitamente, quando disse: Portanto, já não são dois, mas uma só carne» [22].

Nosso Senhor Jesus Cristo não quis somente proibir qualquer forma, sucessiva ou simultânea, como se costuma dizer, de poligamia ou poliandria, ou qualquer outra ação exterior desonesta; mas, além disso, para que se conservasse inviolado o sagrado santuário da família, proibiu os próprios pensamentos voluntários e os desejos dessas coisas: «Eu, porém, vos digo que todo aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela em seu coração» [23]. Estas palavras de Cristo não podem ser anuladas, nem sequer pelo consentimento do outro cônjuge, pois representam a própria lei de Deus e da natureza, que nenhuma vontade humana pode destruir ou modificar [24].

Mais ainda: para que o bem da fé resplandeça em sua devida pureza, as próprias manifestações recíprocas de intimidade entre os esposos devem ser revestidas da virtude da castidade, de tal modo que os cônjuges se comportem em todas as coisas segundo a norma de Deus e das leis da natureza e procurem seguir sempre, com grande reverência pela obra de Deus, a sapientíssima e santíssima vontade do Criador.

Esta fé da castidade, como justamente a denomina Santo Agostinho, tornar-se-á mais fácil, e até muito mais agradável e nobre, por causa de outra virtude importantíssima: o amor conjugal, que penetra todos os deveres da vida conjugal e ocupa no matrimônio cristão como que o primado da nobreza. «A fé do matrimônio exige, além disso, que o marido e a mulher estejam unidos entre si por um amor singular, santo e puro, e que não se amem à maneira dos adúlteros, mas do modo como Cristo amou a Igreja; pois esta regra prescreveu o Apóstolo quando disse: Maridos, amai vossas mulheres, como também Cristo amou a Igreja [25]; e certamente Ele a amou com sua caridade infinita, não em busca de vantagem própria, mas tendo unicamente em vista o bem de sua Esposa» [26]. Falamos, portanto, de um amor que não se funda somente na inclinação dos sentidos, que depressa desaparece, nem apenas em palavras afetuosas, mas no íntimo afeto da alma e também — pois a prova do amor está nas obras — demonstrado pelas ações exteriores [27]. Esta ação, na sociedade doméstica, não compreende apenas o auxílio recíproco, mas deve estender-se e visar sobretudo a isto: que os esposos se ajudem mutuamente para uma formação e perfeição interior cada vez maiores, de tal modo que, em sua união recíproca de vida, cresçam continuamente nas virtudes, principalmente na sincera caridade para com Deus e para com o próximo, da qual, afinal, «dependem toda a Lei e os Profetas» [28]. Todos podem e devem, qualquer que seja sua condição e qualquer honesto estado de vida que tenham escolhido, imitar o modelo perfeitíssimo de toda santidade proposto por Deus aos homens, que é Nosso Senhor Jesus Cristo, e, com o auxílio de Deus, chegar também às alturas mais sublimes da perfeição cristã, como nos demonstram os exemplos de muitos Santos.

Esta formação interior recíproca dos esposos, com o assíduo empenho de se aperfeiçoarem mutuamente, em sentido muito verdadeiro, como ensina o Catecismo Romano [29], pode também ser chamada causa e razão primária do matrimônio, contanto que se entenda por matrimônio não, no sentido mais estrito, a instituição ordenada à reta procriação e educação da prole, mas, em sentido mais amplo, a comunhão, o uso e a sociedade de toda a vida.

Com este mesmo amor devem harmonizar-se tanto os outros direitos como os outros deveres do matrimônio, de tal maneira que não seja somente lei de justiça, mas também norma de caridade, aquela palavra do Apóstolo: «O marido dê à mulher o que lhe é devido, e igualmente a mulher ao marido» [30].

Uma vez consolidada a sociedade doméstica pelo vínculo desta caridade, florescerá nela necessariamente aquilo que Santo Agostinho denomina a ordem do amor. Esta ordem exige, de uma parte, a superioridade do marido sobre a mulher e os filhos e, de outra, a pronta sujeição e obediência da mulher, não por força, mas como é recomendada pelo Apóstolo nestas palavras: «As mulheres sejam sujeitas a seus maridos como ao Senhor, porque o homem é a cabeça da mulher, como Cristo é a cabeça da Igreja» [31].

Tal sujeição, porém, não nega nem suprime a liberdade que compete, de pleno direito, à mulher, quer pela nobreza da personalidade humana, quer por sua nobilíssima missão de esposa, mãe e companheira; nem a obriga a condescender com todos os caprichos do marido, quando pouco conformes à própria razão ou à dignidade de esposa; nem pretende, finalmente, que a mulher seja equiparada às pessoas que, no direito, se chamam menores, às quais, por falta de maturidade de juízo ou por inexperiência das coisas humanas, não se costuma conceder o livre exercício de seus direitos. Proíbe, porém, aquela licença exagerada que não cuida do bem da família; proíbe que, no corpo desta família, o coração se separe da cabeça, com gravíssimo dano de todo o corpo e próximo perigo de ruína. Com efeito, se o homem é a cabeça, a mulher é o coração; e, assim como aquele possui o primado do governo, esta pode e deve reivindicar para si, como próprio, o primado do amor.

Quanto ao grau e ao modo desta sujeição da mulher ao marido, podem variar segundo a diversidade das pessoas, dos lugares e dos tempos; e até, se o marido faltar ao seu dever, compete à mulher supri-lo na direção da família. Mas em nenhum tempo e lugar é lícito subverter ou lesar a estrutura essencial da própria família e a sua lei firmemente estabelecida por Deus.

Acerca da observância desta ordem entre marido e mulher, assim falou, com grande sabedoria, Nosso predecessor Leão XIII, de feliz memória, na Encíclica já mencionada sobre o matrimônio cristão: «O marido é o príncipe da família e a cabeça da mulher, a qual, entretanto, por ser carne de sua carne e osso de seus ossos, não deve estar sujeita e obedecer ao marido à maneira de serva, mas de companheira; de tal modo que a sujeição que lhe presta não esteja separada da honra nem da dignidade. Naquele que governa e naquela que obedece, representando um a imagem de Cristo e a outra a imagem da Igreja, seja a caridade divina a perpétua moderadora de seus deveres» [32].

Estas são, portanto, as virtudes compreendidas no bem da fé: unidade, castidade, caridade e nobre e digna obediência; as quais constituem outros tantos benefícios para os esposos e para o matrimônio, porque asseguram ou promovem a paz, a dignidade e a felicidade do matrimônio. Não causa, portanto, admiração que esta fé sempre tenha sido contada entre os benefícios insignes e próprios do matrimônio.

Contudo, a consumação e a coroa de todo este conjunto de tão grandes benefícios procedem daquele outro bem próprio do matrimônio cristão, que denominamos, segundo a palavra de Agostinho, sacramento, e que designa a indissolubilidade do vínculo e, simultaneamente, a elevação e consagração, realizada por Cristo, do contrato como sinal eficaz da graça.

Em primeiro lugar, quanto à firmeza indissolúvel do pacto conjugal, o próprio Cristo nela insiste, dizendo: «O que Deus uniu, o homem não separe» [33]; e: «Todo aquele que repudia sua mulher e toma outra comete adultério; e todo aquele que toma a que foi repudiada pelo marido comete adultério» [34].

É precisamente nesta indissolubilidade que Santo Agostinho faz consistir o bem que denomina sacramento, com estas claras palavras: «No sacramento exige-se que o matrimônio não seja dissolvido e que o repudiado ou a repudiada não se una a outro, nem sequer por causa da prole» [35].

Esta firmeza inviolável, embora não pertença a todos os matrimônios no mesmo grau de perfeição, pertence, não obstante, a todos os verdadeiros matrimônios; pois a palavra do Senhor: «O que Deus uniu, o homem não separe», tendo sido pronunciada acerca do matrimônio dos primeiros pais, protótipo de qualquer matrimônio futuro, deve necessariamente abranger absolutamente todos os verdadeiros matrimônios. Se, antes de Cristo, a sublimidade e a severidade da lei primitiva foram de tal modo mitigadas que Moisés permitiu aos cidadãos do próprio povo de Deus, por causa da dureza de seus corações, dar, por determinados motivos, a carta de repúdio, Cristo, porém, em virtude de seu poder de Legislador supremo, revogou esta permissão de maior liberdade e restabeleceu plenamente a lei primitiva com aquelas palavras que jamais serão esquecidas: «O que Deus uniu, o homem não separe». Com muita sabedoria, portanto, Pio VI, Nosso predecessor de feliz memória, assim respondia ao Bispo de Agra: «Por isso é evidente que o matrimônio, no próprio estado de natureza e certamente muito antes de ser elevado à dignidade de Sacramento propriamente dito, foi divinamente instituído de modo a trazer consigo a perpetuidade e a indissolubilidade do vínculo, o qual, por conseguinte, não pode ser dissolvido por nenhuma lei civil. Portanto, embora a razão de Sacramento possa estar separada do matrimônio, como acontece entre os infiéis, também em tal matrimônio, se é verdadeiro matrimônio, deve permanecer e certamente permanece perpetuamente aquele vínculo que, desde a primeira origem, está de tal modo inerente ao matrimônio que não se acha sujeito a poder civil algum. Assim, qualquer matrimônio que se diga contraído, ou é contraído de modo a ser verdadeiro matrimônio, e então terá consigo aquele vínculo perpétuo que, por direito divino, está unido a todo verdadeiro matrimônio; ou se supõe contraído sem aquele vínculo perpétuo, e então não é verdadeiro matrimônio, mas uma união ilícita, contrária, por seu objeto, à lei divina e que, por isso, não pode licitamente nem ser iniciada nem mantida» [36].

Se esta firmeza parece admitir alguma exceção, embora raríssima, como em certos matrimônios naturais contraídos somente entre infiéis ou, se entre fiéis, ratificados, mas ainda não consumados, semelhante exceção não depende da vontade dos homens nem de qualquer poder meramente humano, mas do direito divino, do qual a única guardiã e intérprete é a Igreja de Cristo. Nenhuma exceção, porém, poderá jamais verificar-se, por motivo algum, no matrimônio cristão ratificado e consumado. Neste, com efeito, assim como o vínculo conjugal alcança sua plena perfeição, também resplandecem, por vontade de Deus, a máxima firmeza e indissolubilidade, que não podem ser desatadas por nenhuma autoridade humana.

Se quisermos investigar com reverência a razão íntima desta vontade divina, facilmente a encontraremos, Veneráveis Irmãos, naquela significação mística do matrimônio cristão, que se verifica com plena perfeição no matrimônio consumado entre fiéis. O matrimônio dos cristãos, segundo o testemunho do Apóstolo em sua Epístola aos Efésios, já mencionada no início [37], representa aquela união perfeitíssima que existe entre Cristo e a Igreja: «Este Sacramento é grande; eu, porém, digo-o em relação a Cristo e à Igreja»; união esta que não poderá ser dissolvida por separação alguma enquanto Cristo viver e a Igreja por Ele. Também Santo Agostinho o ensina claramente nestas palavras: «Isto é guardado em Cristo e na Igreja; e o vivente não seja separado do vivente por divórcio algum, por toda a eternidade. A observância deste Sacramento é de tal modo zelada na cidade de nosso Deus, isto é, na Igreja de Cristo, que, quando os homens tomam mulheres ou as mulheres tomam maridos para terem filhos, não é lícito abandonar a mulher estéril para tomar outra fecunda. Se alguém o fizer, será réu de adultério, não pela lei deste século — onde, mediante o repúdio, se concede, sem culpa, contrair matrimônio com outra pessoa, coisa que o Senhor declara ter sido permitida por Moisés aos israelitas por causa da dureza de seus corações —, mas pela lei do Evangelho; assim também será ré de adultério a mulher que se casar com outro» [38].

Quantas e quão grandes vantagens procedem da indissolubilidade do matrimônio compreende-o facilmente todo aquele que reflita, ainda que por um instante, no bem dos próprios esposos e da prole, bem como na salvação de toda a sociedade humana. Em primeiro lugar, os esposos encontram na firmeza absoluta do vínculo aquele sinal certo de perpetuidade que é exigido, por sua própria natureza, pela generosa doação de toda a pessoa e pela íntima união dos corações, pois a verdadeira caridade jamais se extingue [39]. Nela encontra-se também um sólido baluarte em defesa da fiel castidade contra os estímulos interiores e exteriores à infidelidade, caso surjam; excluída toda ansiedade ou temor de que, por alguma desgraça ou pela velhice, o outro cônjuge venha a afastar-se, sucede-lhe uma tranquila segurança. Para assegurar igualmente a dignidade dos esposos e o auxílio recíproco, concorre do modo mais oportuno o pensamento do vínculo indissolúvel, recordando-lhes que não foi em vista de interesses passageiros nem para satisfação do prazer, mas para cooperarem conjuntamente na obtenção de bens mais elevados e eternos, que contraíram o pacto nupcial, que somente a morte pode romper. A firmeza do matrimônio provê ainda excelentemente ao cuidado e à educação dos filhos, obra de longos anos, cheia de graves deveres e trabalhos, que as forças unidas dos pais podem sustentar mais facilmente. E não são menores as vantagens que daí provêm para toda a sociedade humana. A experiência ensina, com efeito, quanto a firmeza inconcussa dos matrimônios contribui para a honestidade da vida em geral e para a integridade dos costumes; e como, pela severa observância de tal ordem, se asseguram a felicidade e a salvação da coisa pública; pois o Estado será aquilo que forem as famílias e os homens dos quais é composto, como o corpo é formado por seus membros. Por isso, os que defendem valorosamente a inviolável firmeza do matrimônio tornam-se grandemente beneméritos tanto do bem particular dos esposos e da prole como do bem público da sociedade humana.

Neste benefício do Sacramento, porém, além das vantagens da estabilidade inviolável, acham-se contidas outras vantagens ainda mais excelentes, exatamente designadas pela própria palavra Sacramento; pois, para os cristãos, este não é um nome vão e vazio de sentido, sabendo eles que Cristo, «instituidor e aperfeiçoador dos veneráveis Sacramentos» [40], ao elevar o matrimônio de seus fiéis à dignidade de verdadeiro e próprio Sacramento da Nova Lei, tornou-o efetivamente sinal e fonte daquela graça interior especial pela qual «aperfeiçoava o amor natural, confirmava sua indissolúvel unidade e santificava os próprios esposos» [41]. E, visto que Cristo estabeleceu que o próprio consentimento matrimonial válido entre os fiéis fosse o sinal da graça, a razão de Sacramento está tão estreitamente unida ao matrimônio cristão que, entre batizados, não pode existir matrimônio «que não seja, por isso mesmo, Sacramento» [42].

Por conseguinte, os fiéis que prestam com ânimo sincero tal consentimento abrem para si o tesouro da graça sacramental, de onde podem haurir as forças sobrenaturais necessárias para cumprir suas obrigações e seus deveres fielmente, santamente e com perseverança até a morte.

Este Sacramento, naqueles que não lhe opõem obstáculo positivo, não somente aumenta o princípio da vida sobrenatural, isto é, a graça santificante, mas acrescenta ainda outros dons especiais, disposições e germes da graça, como novo vigor e aperfeiçoamento das forças da natureza, para que os esposos possam não somente bem compreender, mas sentir intimamente, estimar com firme convicção e resoluta vontade e cumprir tudo quanto pertence ao estado conjugal e a seus fins e deveres; e, finalmente, confere-lhes, para esse efeito, o direito ao auxílio atual da graça, todas as vezes que dele necessitem para cumprir as obrigações desse estado.

Todavia, como é lei da divina Providência, na ordem sobrenatural, que o homem não tire todo o fruto dos Sacramentos recebidos depois do uso da razão, se não cooperar com a graça, também a graça própria do matrimônio permaneceria em grande parte como talento inútil, sepultado na terra, se os esposos não empregassem as forças sobrenaturais e negligenciassem cultivar e fazer frutificar as preciosas sementes da graça. Se, ao contrário, procurarem cooperar bem, quanto estiver ao seu alcance, poderão suportar os encargos de sua condição, cumprir seus deveres e sentir-se fortalecidos, santificados e como que consagrados pela virtude de tão grande Sacramento. Pois, como ensina Santo Agostinho, assim como pelos Sacramentos do Batismo e da Ordem o homem é, respectivamente, destinado e auxiliado a levar vida cristã ou a exercer o ofício sacerdotal, sem que jamais lhe possa faltar o auxílio sacramental desses Sacramentos, de modo semelhante — embora sem caráter sacramental — os fiéis, uma vez unidos pelo vínculo do matrimônio, jamais poderão ser privados nem do auxílio nem do vínculo sacramental.

E mais: acrescenta o mesmo Santo Doutor que, se caíssem em adultério, levariam consigo aquele vínculo sagrado, embora já não para a glória da graça, mas para o castigo da culpa, «da mesma maneira que a alma do apóstata, como que se separando do matrimônio de Cristo, mesmo depois de perdida a fé, não perde o Sacramento da fé recebido no banho da regeneração» [43].

Os próprios esposos, não acorrentados, mas ornados pelo áureo vínculo do Sacramento, não impedidos, mas fortalecidos, empenhar-se-ão com todas as forças para que seu matrimônio, não somente pela propriedade e significação do Sacramento, mas também por seu espírito e pela conduta de sua vida, seja e permaneça sempre imagem viva daquela fecundíssima união de Cristo com sua Igreja, que é verdadeiramente o mistério venerando do amor perfeitíssimo.

Se todas estas verdades, Veneráveis Irmãos, forem consideradas com ponderação e fé viva; se estes preciosos bens do matrimônio — a prole, a fé e o Sacramento — forem colocados sob a devida luz, será impossível não se admirar a sabedoria, a santidade e a bondade divinas, que tão abundantemente providenciaram, ao mesmo tempo, a conservação da dignidade e da felicidade dos esposos e a conservação e propagação do gênero humano mediante a única união casta e sagrada do vínculo nupcial.

II

Ao ponderarmos, Veneráveis Irmãos, tão grande excelência das castas núpcias, tanto mais doloroso Nos parece ver como esta instituição divina, especialmente em nossos tempos, é frequente e facilmente desprezada e vilipendiada.

É fato, com efeito, que já não às ocultas e nas trevas, mas abertamente, posto de lado todo sentimento de pudor, tanto pela palavra como pela escrita, mediante representações teatrais de toda espécie, romances, novelas e contos amenos, projeções cinematográficas, discursos radiofônicos e, enfim, por todas as invenções mais recentes da ciência, é calcada aos pés e escarnecida a santidade do matrimônio; e, em seu lugar, ou se louvam os divórcios, adultérios e os vícios mais torpes, ou, ao menos, são representados com tais cores que parecem querer fazê-los passar por isentos de toda mancha e infâmia. Não faltam livros proclamados científicos, mas que, na verdade, frequentemente nada possuem da ciência, salvo certa aparência, para mais facilmente se insinuarem nos espíritos. As doutrinas neles defendidas são apresentadas como maravilhas do engenho moderno, isto é, daquele engenho que, vangloriando-se de amar unicamente a verdade, pretende ter-se emancipado de todos os antigos preconceitos, entre os quais inclui e proscreve também a doutrina cristã tradicional acerca do matrimônio.

Essas máximas são introduzidas entre todas as classes de pessoas: ricos e pobres, operários e patrões, doutos e ignorantes, solteiros e casados, crentes e inimigos de Deus, adultos e jovens; principalmente contra estes últimos, como presa mais fácil, armam-se os laços mais perigosos.

É verdade que nem todos os fautores de semelhantes novas máximas chegam às últimas consequências da desenfreada sensualidade; há alguns que, esforçando-se por deter-se como que no meio da descida, desejariam fazer alguma concessão aos nossos tempos somente em alguns preceitos da lei divina e natural. Estes, porém, não são senão mandatários, mais ou menos conscientes, daquele insidiosíssimo inimigo que se esforça sempre por semear a cizânia no meio do trigo [44]. Nós, portanto, a quem o Pai de família colocou como guardas de seu campo, e que estamos obrigados pelo dever sacrossanto de vigiar para que a boa semente não seja sufocada pelas ervas daninhas, consideramos dirigidas a Nós pelo Espírito Santo aquelas gravíssimas palavras com as quais o Apóstolo Paulo exortava seu amado Timóteo: «Tu, porém, vigia, cumpre teu ministério... prega a palavra, insiste oportuna e inoportunamente; repreende, suplica, exorta com toda paciência e doutrina» [45].

E, porque para evitar as fraudes do inimigo é necessário, antes de tudo, descobri-las, e muito aproveita advertir os incautos de seus enganos, não podemos calá-las inteiramente, para o bem e a salvação das almas, embora preferíssemos nem sequer nomear semelhantes maldades, «como convém aos Santos» [46].

Para começar pelas próprias fontes de tantos males, sua raiz principal está na afirmação absurda de que o matrimônio não tem origem em instituição divina, nem foi elevado por Nosso Senhor Jesus Cristo à dignidade de Sacramento, mas é invenção humana. Alguns sustentam não ter encontrado indício algum do matrimônio na própria natureza e nas leis pelas quais ela é regida, mas apenas a faculdade geradora e, unida a ela, uma forte inclinação para satisfazê-la de qualquer maneira. Outros, contudo, reconhecem na natureza humana certos princípios, como germes de um verdadeiro matrimônio, no sentido de que, se os homens não se unissem por alguma estabilidade de vínculo, não se teria providenciado suficientemente à dignidade dos esposos, nem ao fim natural da propagação e educação da prole. Todavia, também estes ensinam que o próprio matrimônio, enquanto instituição superior àqueles germes, foi imaginado unicamente pela mente humana, pelo concurso de várias causas, e instituído somente pela vontade dos homens.

Quão grave seja o erro de todos estes e quão vergonhosamente se afastem das normas da honestidade já se compreende pelo que expusemos nesta Nossa Carta acerca da origem e natureza do matrimônio e de seus fins e bens próprios. E que essas invenções sejam perniciosíssimas manifesta-se também pelas consequências que seus próprios defensores delas deduzem: visto que as leis, instituições e costumes pelos quais o matrimônio é regulado teriam nascido somente da vontade dos homens, estariam sujeitos unicamente a essa vontade; poderiam, portanto, e deveriam ser estabelecidos, modificados e abolidos ao arbítrio dos homens e segundo as exigências das condições humanas. Quanto à faculdade geradora, por estar fundada na própria natureza, ensinam ser ela mais sagrada e mais ampla do que o próprio matrimônio; poderia, portanto, ser exercida tanto dentro como fora dos limites da vida matrimonial, mesmo sem levar em conta os fins do matrimônio, como se a libertinagem de uma imunda meretriz gozasse quase dos mesmos direitos que a casta maternidade da esposa legítima.

Partindo de tais princípios, alguns chegaram ao ponto de inventar outras formas de união, adaptadas, segundo julgam, às presentes condições dos homens e dos tempos, e propõem-nas como novas formas de matrimônio: uma «temporária»; outra «experimental»; uma terceira, chamada «de amizade», à qual atribuem plena liberdade e todos os direitos do matrimônio, excetuado o vínculo indissolúvel; excluem a prole, a não ser que as partes posteriormente transformem aquela comunhão de vida e de costumes em matrimônio de pleno direito.

E, o que é pior, não faltam aqueles que pretendem e trabalham para que semelhantes abominações sejam legitimadas pela intervenção das leis ou, ao menos, justificadas pelos costumes públicos dos povos e por suas instituições. Parecem nem sequer suspeitar de que semelhantes coisas, longe de poderem ser exaltadas como conquistas da «cultura» moderna, da qual tanto se gloriam, são aberrações nefandas, que reduziriam indubitavelmente até mesmo as nações civilizadas aos costumes bárbaros de certos povos selvagens.

Mas, passando agora, Veneráveis Irmãos, a tratar dos pontos particulares que se opõem aos diversos bens do matrimônio, o primeiro diz respeito à prole, que muitos ousam chamar de molesto encargo do matrimônio e afirmam dever ser cuidadosamente evitada pelos esposos, não pela honesta continência, permitida também no matrimônio quando ambos os cônjuges consentem, mas pela corrupção do ato natural. Alguns arrogam-se esta criminosa licença porque, aborrecendo os cuidados da prole, desejam unicamente satisfazer suas paixões sem qualquer encargo; outros alegam como desculpa a incapacidade de observar a continência e a impossibilidade de admitir filhos, por causa de suas próprias dificuldades, das dificuldades da mãe ou das dificuldades econômicas da família.

Nenhuma razão, porém, por mais grave que seja, pode tornar conforme à natureza e honesto aquilo que é intrinsecamente contrário à natureza. E, porque o ato conjugal é, por sua própria natureza, destinado à geração da prole, aqueles que, ao praticá-lo, o tornam deliberadamente incapaz desse efeito agem contra a natureza e cometem uma ação torpe e intrinsecamente desonesta.

Não é, pois, de admirar que a Majestade divina, como testemunham as próprias Sagradas Escrituras, tenha em sumo ódio tão nefando delito e, por vezes, o tenha castigado com a pena de morte, como recorda Santo Agostinho: «Porque ilícita e desonestamente se procede até mesmo com a legítima esposa quando se impede o fruto da prole. Assim procedia Onã, filho de Judá, e por este motivo Deus tirou-lhe a vida» [47].

Havendo, portanto, alguns que, abandonando manifestamente a doutrina cristã ensinada desde as origens e jamais modificada, pretenderam, em nossos dias, proclamar publicamente outra doutrina nesta matéria, a Igreja Católica, à qual o próprio Deus confiou o mandato de ensinar e defender a pureza e honestidade dos costumes, considerando tamanha corrupção dos costumes e com o fim de preservar a castidade da união nupcial de tamanha torpeza, proclama solenemente, por meio de Nossa palavra, em sinal de sua divina missão, e novamente sentencia que todo uso do matrimônio no qual, pela malícia humana, o ato seja privado de sua natural virtude procriadora é contrário à lei de Deus e da natureza, e que aqueles que ousarem cometer semelhantes ações se tornam réus de culpa grave.

Por isso, em virtude de Nossa suprema autoridade e da solicitude a Nós confiada pela salvação de todas as almas, advertimos os sacerdotes encarregados de ouvir confissões e todos os demais que têm cura de almas para que não deixem os fiéis confiados a seus cuidados errar em ponto tão grave da lei de Deus e, muito mais, para que se conservem imunes dessas perniciosas doutrinas e de nenhum modo se tornem coniventes com elas. Se algum confessor ou pastor de almas — o que Deus não permita — induzir ele próprio os fiéis a ele confiados em semelhantes erros ou, pelo menos, neles os confirmar, seja aprovando-os, seja calando-se culpavelmente, saiba que deverá prestar severa conta a Deus, Juiz Supremo, pela traição de seu ofício, e considere dirigidas a si as palavras de Cristo: «São cegos e guias de cegos; e, se um cego guiar outro cego, ambos cairão na cova» [48].

Quanto aos motivos que os induzem a defender o uso perverso do matrimônio, estes não raramente — sem falar daqueles que redundam em sua própria vergonha — são imaginários ou exagerados. Todavia, a Igreja, Mãe piedosa, compreende perfeitamente e sente profundamente as dificuldades que se apresentam acerca da saúde da mãe e do perigo para sua própria vida. E quem poderia ponderá-las sem viva compaixão? Quem não seria tomado de suma admiração ao contemplar uma mãe oferecendo-se, com força heroica, a uma morte quase certa, para salvar a vida da prole já concebida? Tudo o que ela tiver sofrido para cumprir perfeitamente o ofício que a natureza lhe confiou, somente Deus, riquíssimo e misericordiosíssimo, poderá recompensar; e Ele lhe dará, sem dúvida, não somente uma medida cheia, mas superabundante [49].

Também sabe muito bem a Santa Igreja que não raramente um dos esposos antes sofre o pecado do que lhe dá causa quando, por motivo verdadeiramente grave, permite a perversão da ordem devida, à qual, contudo, não consente e da qual, portanto, não é culpado, contanto que, lembrando-se também nesse caso das leis da caridade, não deixe de dissuadir o outro cônjuge do pecado e afastá-lo dele. Também não se pode dizer que procedam contra a ordem da natureza aqueles esposos que usam de seu direito de modo devido e natural, ainda que, por causas naturais, quer de tempo, quer de outras circunstâncias defeituosas, não possa daí nascer uma nova vida. Com efeito, tanto no próprio matrimônio como no uso do direito matrimonial, há também fins secundários, como o auxílio mútuo, o cultivo do afeto recíproco e o remédio da concupiscência, fins que não são proibidos aos esposos, contanto que seja sempre respeitada a natureza intrínseca do ato e, consequentemente, sua subordinação ao fim principal.

Penetram igualmente em Nosso íntimo os gemidos daqueles esposos que, duramente oprimidos pela falta de recursos, experimentam gravíssimas dificuldades para sustentar sua prole.

É necessário, contudo, vigiar atentamente para que as deploráveis condições das coisas materiais não se tornem ocasião de erro muito mais deplorável. Nunca podem existir dificuldades de tamanha gravidade que dispensem dos mandamentos de Deus, os quais proíbem todo ato mau por sua própria natureza; e, em quaisquer circunstâncias, os esposos podem sempre, sustentados pela graça de Deus, cumprir fielmente seu dever e conservar no matrimônio a castidade pura de mancha tão abominável. Permanece inconcussa a verdade da fé cristã, proposta pelo magistério do Concílio de Trento: «Ninguém ouse pronunciar aquela afirmação temerária, condenada pelos Padres sob ameaça de anátema, segundo a qual os mandamentos de Deus são impossíveis de observar ao homem justificado. Deus não ordena coisas impossíveis, mas, ao ordenar, adverte que faças o que podes e peças aquilo que não podes, e ajuda-te para que possas» [50]. A mesma doutrina foi solenemente repetida e confirmada pela Igreja na condenação da heresia jansenista, que ousara blasfemar contra a bondade de Deus afirmando que «alguns preceitos de Deus são impossíveis aos homens justos que querem e procuram observá-los, segundo as forças que possuem no presente; e falta-lhes a graça que os torne possíveis» [51].

Devemos recordar ainda, Veneráveis Irmãos, o outro gravíssimo delito pelo qual se atenta contra a vida da prole ainda encerrada no seio materno. Para alguns, tal coisa seria lícita e deixada ao arbítrio da mãe e do pai; para outros, seria proibida, salvo no caso de existirem motivos gravíssimos, aos quais dão o nome de «indicação» médica, social ou eugênica. Estes exigem que, quanto às penas pelas quais as leis do Estado sancionaram a proibição de matar a prole gerada, mas ainda não trazida à luz, as leis públicas reconheçam a «indicação», conforme cada qual a defende à sua maneira, e a declarem livre de qualquer pena. Não faltam, ainda, aqueles que pedem que as autoridades públicas prestem auxílio a semelhantes operações mortíferas; enormidade que, infelizmente, em alguns lugares se comete com enorme frequência, como é sabido.

No que se refere à «indicação médica e terapêutica» — para usarmos suas próprias palavras — já dissemos, Veneráveis Irmãos, quanta compaixão sentimos pela mãe que, por dever da natureza, se encontra exposta a graves perigos, quer da saúde, quer da própria vida. Mas que razão poderia jamais tornar de algum modo desculpável a morte direta do inocente? Pois é precisamente disso que aqui se trata. Quer a morte seja infligida à mãe, quer seja causada à prole, é sempre contrária ao mandamento de Deus e à própria voz da natureza: «Não matarás!» [52]. A vida de uma e de outra pessoa é igualmente sagrada, e poder algum, nem sequer a autoridade pública, poderá jamais receber o direito de destruí-la. Com suma leviandade faz-se derivar este poder, contra inocentes, do direito da espada, o qual somente vale contra os culpados; nem tem aqui lugar o direito de defesa, até o derramamento de sangue, contra o agressor injusto — quem, com efeito, chamaria injusto agressor a uma inocente criancinha? —; nem pode existir, de modo algum, aquele direito que denominam «direito de extrema necessidade», capaz de chegar até a morte direta do inocente. Por conseguinte, os médicos probos e competentes empregam-se louvavelmente em defender e conservar tanto a vida da mãe como a da prole; ao contrário, mostrar-se-iam indigníssimos do nobre título de médicos aqueles que, sob o pretexto de exercer a arte médica ou por uma compaixão mal compreendida, atentassem contra a vida da mãe ou da prole.

Tudo isto concorda plenamente com as severas palavras do Bispo de Hipona, que invectiva contra aqueles esposos depravados que se esforçam por evitar a prole e, não conseguindo seu intento, não temem matá-la. «Às vezes — diz ele — essa crueldade impura, ou impureza cruel, chega ao ponto de recorrer a venenos destinados a provocar a esterilidade e, se não o conseguem, a extinguir por algum meio o fruto concebido e a livrar-se dele, desejando que sua própria prole morra antes de viver ou, se já vivia no seio materno, seja morta antes de nascer. Certamente, se ambos são assim, não são esposos; e, se foram assim desde o princípio, não se uniram pelo matrimônio, mas antes pela torpeza; se não são ambos assim, ouso dizer: ou ela, de algum modo, prostitui-se ao marido, ou ele se torna adúltero em relação a ela» [53].

Quanto à «indicação» social e eugênica, as coisas que se propõem por meios lícitos e honestos e dentro dos devidos limites podem e devem ser levadas em consideração; mas pretender prover às necessidades em que se apoiam mediante a morte dos inocentes repugna à razão e é contrário ao preceito divino, promulgado também pela sentença apostólica: «Não se deve fazer o mal para que daí resulte o bem» [54].

Àqueles, enfim, que detêm o supremo governo das nações e são seus legisladores não é lícito esquecer que é dever da autoridade pública defender, mediante leis oportunas e sanção de penas, a vida dos inocentes; e isto tanto mais quanto menos podem defender-se aqueles cuja vida se encontra em perigo e contra a qual se atenta. Entre estes devem ser contados, em primeiro lugar, os filhos ainda ocultos no seio materno. Se os governantes públicos não somente não defenderem essas criaturas, mas, por leis e decretos públicos, as abandonarem, ou antes, as entregarem às mãos dos médicos ou de outros para que as matem, recordem-se de que Deus é Juiz e vingador do sangue inocente que clama da terra ao céu [55].

Deve, finalmente, ser reprovada aquela prática nociva que diz respeito ao direito natural do homem de contrair matrimônio, mas que pertence também, por uma razão verdadeira, ao bem da prole. Existem, com efeito, alguns que, excessivamente solícitos pelos fins eugênicos, não se contentam em dar conselhos higiênicos destinados a assegurar melhor a saúde e o vigor da futura prole — o que certamente não é contrário à reta razão —, mas vão ao ponto de antepor o fim «eugênico» a qualquer outro fim, mesmo de ordem mais elevada, e pretendem que a autoridade pública proíba o matrimônio a todos aqueles que, segundo os processos de sua ciência e suas conjecturas, julgam que, por transmissão hereditária, gerarão filhos defeituosos, ainda que sejam, em si mesmos, capazes de contrair matrimônio. E pretendem até que, por lei, mesmo contra sua vontade, sejam privados, pela intervenção dos médicos, daquela faculdade natural; não como pena cruenta a ser infligida pela autoridade pública por delito cometido, nem para prevenir futuros delitos de culpados, mas atribuindo aos magistrados civis, contra o justo e o honesto, um poder que nunca possuíram nem jamais podem possuir legitimamente.

Todos aqueles que assim procedem esquecem perversamente que a família é mais sagrada que o Estado e que os homens são gerados, antes de tudo, não para a terra e para o tempo, mas para o céu e para a eternidade. Certamente não é justo acusar de grave culpa homens que, aliás, são aptos para o matrimônio, mas dos quais, mesmo empregando todo cuidado e diligência, se prevê que terão filhos defeituosos, caso contraiam núpcias, embora frequentemente seja conveniente dissuadi-los delas.

As autoridades públicas não possuem poder direto algum sobre os membros dos súditos; portanto, se não houve culpa alguma nem existe motivo para infligir uma pena cruenta, não podem jamais, de modo algum, lesar diretamente ou tocar a integridade do corpo, nem por razões «eugênicas», nem por qualquer outra razão. Isto ensina também São Tomás de Aquino quando, propondo a questão de saber se os juízes humanos podem, para prevenir males futuros, causar algum dano ao súdito, concede-o quanto a certos outros males, mas, com razão, nega-o no que diz respeito à lesão corporal: «Nunca, segundo o juízo humano, alguém deve ser punido, sem culpa, com pena de açoites, sendo morto, mutilado ou flagelado» [56].

Além disso, a doutrina cristã ensina, e isto é certíssimo também à luz natural da razão, que os próprios particulares não possuem sobre os membros de seu corpo outro domínio senão aquele que corresponde ao seu fim natural, e não podem destruí-los, mutilá-los ou torná-los por outro modo inaptos para suas funções naturais, salvo quando não se possa prover de outro modo ao bem de todo o corpo.

Passando agora ao outro grupo de erros referentes à fé conjugal, todo pecado cometido em dano da prole é, por consequência, também de algum modo pecado contra a fé conjugal, porque os bens do matrimônio estão unidos uns aos outros. Além disso, devem enumerar-se separadamente tantos grupos de erros e corrupções contra a fé conjugal quantas são as virtudes domésticas abrangidas por essa fé: a casta fidelidade de um e outro cônjuge; a honesta sujeição da mulher ao marido; e, finalmente, o amor firme e sincero entre ambos.

Corrompem, portanto, antes de tudo, a fidelidade aqueles que julgam dever ser indulgentes para com as ideias e costumes de nosso tempo acerca da falsa e nociva amizade com terceiras pessoas, e sustentam que, nessas relações estranhas, se deve conceder aos esposos maior liberdade de pensamento e de ação, tanto mais que — como costumam dizer — não poucos possuem uma constituição sexual congênita à qual não podem satisfazer dentro dos estreitos limites do matrimônio monogâmico. Por isso, consideram a disposição de espírito pela qual os esposos honestos condenam e repelem todo afeto e ato libidinoso com uma terceira pessoa como antiquada fraqueza de espírito e de coração, ou como abjeta e vil inveja; e, consequentemente, declaram nulas ou dignas de anulação as leis penais do Estado acerca da obrigação da fidelidade conjugal.

O espírito nobre dos esposos castos, ainda que somente pela luz natural, repele e despreza certamente semelhantes erros como vaidades e torpezas; e esta voz da natureza é aprovada e confirmada pelo mandamento de Deus: «Não cometerás adultério» [57], e pela palavra de Cristo: «Todo aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela em seu coração» [58]. Nenhum costume, exemplo perverso ou aparência de progresso humano poderá jamais enfraquecer a força deste preceito divino. Pois, assim como é sempre o mesmo «Jesus Cristo ontem, hoje e por todos os séculos» [59], assim também é sempre idêntica a doutrina de Cristo, da qual não passará um só ponto até que tudo se cumpra [60].

Os mencionados mestres do erro, que obscurecem a pureza da fé e da castidade conjugal, facilmente minam também a fiel e honesta sujeição da mulher ao marido. E, com ainda maior audácia, muitos deles afirmam levianamente que semelhante sujeição é uma indigna servidão de um cônjuge ao outro; que todos os direitos entre os esposos devem ser iguais; e, sendo estes violados pela servidão de uma das partes, esses mestres proclamam soberbamente certa «emancipação» da mulher, já realizada ou que deveria ser realizada. Dizem que esta emancipação deve ser tríplice: na direção da sociedade doméstica, na administração do patrimônio e na exclusão e supressão da prole. Chamam-na emancipação social, econômica e fisiológica. Fisiológica, porque querem que a mulher, segundo sua livre vontade, seja ou deva ser libertada dos encargos conjugais, tanto de esposa como de mãe — e que isto, mais do que emancipação, deve chamar-se nefanda perversidade, já o declaramos suficientemente. Emancipação econômica, em virtude da qual a mulher, sem conhecimento e contra a vontade do marido, possa livremente ter, tratar e administrar seus negócios particulares, negligenciando os filhos, o marido e a família. Emancipação social, porque se afastam da mulher os cuidados domésticos dos filhos e da família, para que, deixando-os de lado, possa seguir suas próprias inclinações e dedicar-se aos negócios e cargos, inclusive públicos.

Mas nem esta é a verdadeira emancipação da mulher, nem a liberdade racional e digna que convém ao ofício cristão e nobre da mulher e da esposa; é antes a corrupção da índole feminina e da dignidade materna, e a perversão de toda a família, pois o marido fica privado da esposa, os filhos da mãe, e a casa e toda a família de sua sempre vigilante guardiã. Mais ainda: essa falsa liberdade e essa igualdade antinatural com o homem redundam em prejuízo da própria mulher; pois, se a mulher descer do trono verdadeiramente régio ao qual foi elevada pelo Evangelho dentro das paredes domésticas, depressa recairá na antiga servidão — se não na aparência, certamente de fato — e voltará a tornar-se, como no paganismo, mero instrumento do homem.

Aquela igualdade de direitos que tanto se exagera e proclama deve ser reconhecida em tudo aquilo que é próprio da pessoa e da dignidade humana, que procede do pacto nupcial e está inerente ao matrimônio. Nisso, certamente, ambos os esposos gozam perfeitamente do mesmo direito e estão obrigados pelo mesmo dever; nas demais coisas, deve haver certa desigualdade e proporção, exigidas pelo próprio bem da família e pela necessária unidade e firmeza da ordem e da sociedade doméstica.

Contudo, se em algum lugar as condições sociais e econômicas da mulher casada tiverem de ser modificadas em alguma medida, em razão das mudanças nos costumes e nos usos da convivência humana, compete ao poder público adaptar às necessidades e exigências atuais os direitos civis da esposa, levando em conta aquilo que é requerido pela diversa índole natural do sexo feminino, pela honestidade dos costumes e pelo bem comum da família, contanto que a ordem essencial da sociedade doméstica permaneça intacta, visto ter sido instituída por autoridade e sabedoria superiores às humanas, isto é, divinas, e não poder ser modificada pelas leis públicas ou pelos caprichos particulares.

Os recentes subvertedores do matrimônio, porém, vão ainda mais longe, substituindo o amor sincero e sólido, que é o fundamento da íntima doçura e felicidade conjugal, por certa conveniência cega de caracteres e concordância de gostos, que chamam simpatia; cessando esta, sustentam que se afrouxa e dissolve o único vínculo pelo qual se unem as almas. Que outra coisa seria isto senão edificar a casa sobre a areia? A respeito dela diz Cristo que, logo que for assaltada pelas ondas da adversidade, vacilará e cairá: «Sopraram os ventos e investiram contra aquela casa, e ela caiu, e foi grande a sua ruína» [61]. Ao contrário, a casa edificada sobre a rocha, isto é, sobre o amor mútuo entre os esposos, e consolidada por uma união consciente e constante das almas, jamais será abalada ou derrubada por adversidade alguma.

Até aqui reivindicamos, Veneráveis Irmãos, os dois primeiros e excelentíssimos bens do matrimônio cristão, ameaçados pelos subvertedores da sociedade contemporânea. Mas, como um terceiro bem, o do «sacramento», sobrepuja de muito os anteriores, não Nos causa admiração ver que essa bondade e excelência sejam por eles combatidas ainda mais asperamente. Em primeiro lugar, ensinam que o matrimônio é coisa inteiramente profana e meramente civil, que de nenhum modo deve ser confiada à sociedade religiosa, isto é, à Igreja de Cristo, mas unicamente à sociedade civil. Acrescentam que o vínculo nupcial deve ser libertado de toda obrigação de indissolubilidade, não somente tolerando, mas sancionando por lei as separações, isto é, os divórcios dos esposos; donde finalmente resultará que o matrimônio, despojado de toda santidade, permanecerá no número das coisas profanas e civis.

Estabelecem primeiramente que o ato civil deve ser considerado verdadeiro contrato nupcial — e chamam-no comumente «matrimônio civil» —, enquanto o ato religioso seria mero acréscimo, ou, quando muito, algo que se deveria permitir ao povo supersticioso. Além disso, querem que seja lícito, sem reprovação de ninguém, o matrimônio entre católicos e não católicos, sem consideração pela religião e sem pedir o consentimento da autoridade religiosa. Outra coisa, que daí decorre, consiste em desculpar os divórcios já realizados e louvar e defender as leis civis que favorecem a dissolução do próprio vínculo.

No que diz respeito à natureza religiosa de todo matrimônio, e muito mais do matrimônio cristão, que é também Sacramento, tendo Leão XIII tratado amplamente desta matéria e apoiado com graves argumentos aquilo que nela se deve observar, remetemos à Encíclica que tantas vezes citamos e que abertamente declaramos Nossa. Aqui julgamos necessário repetir apenas alguns pontos.

Mesmo com a única luz da razão — sobretudo para quem queira investigar os antigos monumentos da história, interrogar a consciência constante dos povos e consultar as instituições e os costumes de todas as nações — pode claramente deduzir-se que ao próprio matrimônio natural é inerente algo sagrado e religioso, «não acrescentado, mas congênito; não recebido dos homens, mas inserido pela natureza», visto que o matrimônio «tem Deus por autor e, desde o princípio, foi uma como que figura da Encarnação do Verbo de Deus» [62]. O caráter sagrado do matrimônio, intimamente unido à religião e à ordem das coisas sagradas, resulta de sua origem divina, já recordada; de seu fim, que é gerar e educar a prole para Deus e conduzir igualmente a Deus os esposos mediante o amor cristão e o auxílio recíproco; e, finalmente, do próprio ofício natural do matrimônio, querido pela mente providente de Deus Criador para que fosse como um canal pelo qual se transmite a vida, tornando-se nisso os pais como que ministros da onipotência divina. A tudo isso se acrescenta a nova razão de dignidade proveniente do Sacramento, por cuja virtude o matrimônio cristão se tornou muito mais nobre e foi elevado a tamanha excelência que apareceu ao Apóstolo como «um grande mistério, digno de toda honra» [63].

A natureza religiosa do matrimônio e sua sublime significação da graça e da união entre Jesus Cristo e a Igreja exigem dos futuros esposos uma santa reverência pelas núpcias cristãs e um santo amor e zelo para que o matrimônio que se dispõem a contrair se aproxime, tanto quanto possível, do modelo de Cristo e da Igreja.

Faltam gravemente neste ponto, e às vezes põem em perigo sua salvação eterna, aqueles que, sem motivos graves, contraem matrimônio misto. A providente caridade materna da Igreja afasta os fiéis desses matrimônios mistos por gravíssimas razões, como consta de muitos documentos reunidos naquele cânon do Código de Direito Canônico em que se lê: «A Igreja proíbe com máxima severidade, em toda parte, que se contraia matrimônio entre duas pessoas batizadas, das quais uma seja católica e a outra pertença a uma seita herética ou cismática; e, se houver perigo de perversão do cônjuge católico e da prole, o matrimônio é proibido pela própria lei divina» [64]. E, mesmo quando a Igreja, atendendo às circunstâncias dos tempos, das coisas e das pessoas, se dispõe a conceder dispensa dessas severas disposições — salvo o direito divino e afastado por garantias oportunas, quanto possível, o perigo de perversão —, dificilmente poderá deixar de acontecer que o cônjuge católico sofra algum dano de semelhante matrimônio. Dele resulta, com efeito, não raramente, nos descendentes, uma deplorável deserção da religião ou, pelo menos, a fácil queda na indiferença religiosa, muito próxima da incredulidade e da impiedade. Além disso, nesses matrimônios mistos torna-se muito mais difícil aquela viva união das almas que deve imitar o mistério acima recordado, isto é, a arcana união da Igreja com Cristo.

Faltará facilmente a estreita união das almas, que, assim como é sinal e nota distintiva da Igreja de Cristo, deve ser também distintivo, decoro e ornamento do matrimônio cristão. Com efeito, costuma dissolver-se ou, pelo menos, enfraquecer-se o vínculo dos corações onde há diversidade de pensamento e de afeto acerca das coisas mais elevadas e supremas veneradas pelo homem, isto é, acerca das verdades e sentimentos religiosos. Daí nasce o perigo de que esmoreça o amor entre os esposos e sejam destruídas a paz e a felicidade da família, que florescem principalmente da unidade dos corações. Por isso, já há tantos séculos, o antigo direito romano definia: «O matrimônio é a união do homem e da mulher para a comunhão de toda a vida e a comunicação do direito divino e humano» [65].

Mas aquilo que principalmente impede a restauração e a perfeição do matrimônio estabelecido por Cristo Redentor é, como advertimos, Veneráveis Irmãos, a facilidade sempre crescente dos divórcios. Os fautores atuais do neopaganismo, longe de se tornarem sábios pela experiência, combatem com crescente acrimônia a sagrada indissolubilidade do matrimônio e as leis que a sustentam; afirmam que o divórcio deve ser declarado lícito e que uma lei nova e mais humana deve substituir leis antiquadas e ultrapassadas.

Apresentam muitos e variados motivos para o divórcio: alguns provenientes do vício ou culpa das pessoas; outros inerentes às próprias coisas — chamam uns subjetivos e outros objetivos —; em uma palavra, tudo aquilo que torne mais áspera e desagradável a convivência indivisível. Procuram demonstrar semelhantes motivos sob vários aspectos: primeiramente, em razão do bem de ambos os esposos, tanto do inocente, que teria o direito de separar-se do cônjuge culpado, como do culpado de delitos, que, precisamente por isso, deveria ser separado de uma união desagradável e forçada; depois, em razão do bem da prole, que ficaria privada da reta educação, por ser facilmente escandalizada e afastada do caminho da virtude pelas discórdias e outras culpas dos pais; finalmente, em razão do bem comum da sociedade, que exigiria, antes de tudo, a dissolução daqueles matrimônios que já não serviriam para alcançar o fim pretendido pela natureza. Além disso, dizem que os divórcios devem ser permitidos pela lei tanto para prevenir os delitos que facilmente se podem temer da convivência de tais esposos como para evitar que os tribunais e a autoridade das leis caiam em crescente desprezo, quando os esposos, para obterem a desejada sentença de divórcio, cometem deliberadamente aqueles delitos pelos quais o juiz pode dissolver o vínculo segundo a lei, ou mentem e perjuram desavergonhadamente, dizendo tê-los cometido, apesar de o juiz ver claramente o verdadeiro estado das coisas. Por conseguinte, dizem eles, as leis devem conformar-se de todos os modos com essas necessidades, com as mudanças das condições dos tempos, com as opiniões dos homens e com as instituições e costumes das nações; esses motivos, considerados isoladamente e sobretudo todos juntos, demonstrariam evidentemente que, por determinadas causas, deve ser absolutamente concedida a faculdade do divórcio.

Outros, com maior audácia, opinam que o matrimônio, como contrato meramente privado, deve ser deixado ao consentimento e ao arbítrio particular dos dois contraentes, como acontece nos demais contratos particulares; e sustentam, por isso, que pode ser dissolvido por qualquer motivo.

Contra todas essas demências, porém, permanece imóvel, Veneráveis Irmãos, a lei de Deus, amplissimamente confirmada por Cristo, e que não pode ser abalada por decreto algum dos homens, pela opinião dos povos ou pela vontade dos legisladores: «O que Deus uniu, o homem não separe» [66]. E, se o homem tentar injuriosamente separá-lo, seu ato será inteiramente nulo, permanecendo imutável aquilo que Cristo afirmou abertamente: «Todo aquele que repudia sua mulher e toma outra é adúltero; e quem toma a repudiada pelo marido é adúltero» [67]. Estas palavras de Cristo dizem respeito a qualquer matrimônio, mesmo ao matrimônio somente natural e legítimo, pois a todo verdadeiro matrimônio pertence aquela indissolubilidade pela qual ele é subtraído, quanto à dissolução do vínculo, ao arbítrio das partes e a todo poder laical.

Deve recordar-se aqui o solene juízo pelo qual o Concílio Tridentino condenou tais insânias com anátema: «Se alguém disser que o vínculo do matrimônio pode ser dissolvido em razão de heresia, de convivência molesta ou de ausência propositada, seja anátema» [68]; e ainda: «Se alguém disser que a Igreja erra quando ensinou e ensina que, segundo a doutrina evangélica e apostólica, o vínculo do matrimônio não pode ser dissolvido por causa do adultério de um dos esposos, e que nenhum deles, nem sequer o inocente, que não deu causa ao adultério, pode contrair outro matrimônio enquanto vive o outro cônjuge; e que comete adultério tanto aquele que, repudiada a adúltera, toma outra, como aquela que, abandonado o marido, toma outro, seja anátema» [69].

Se a Igreja não errou nem erra nesta doutrina, e por isso é inteiramente certo que o vínculo do matrimônio não pode ser dissolvido nem sequer pelo adultério, segue-se com evidência que têm muito menor valor todos os outros motivos de divórcio, muito mais fracos, que costumam ou podem ser alegados, e que, portanto, não se deve fazer deles caso algum.

Além disso, as objeções apresentadas contra a firmeza do vínculo, sob aqueles três aspectos, são facilmente resolvidas. Os danos recordados são impedidos e os perigos removidos quando, em circunstâncias extremas, se permite a separação imperfeita dos esposos, permanecendo intacto o vínculo; separação esta que é claramente admitida pela lei da Igreja nas disposições dos cânones que tratam da separação de leito, mesa e habitação [70]. Estabelecer as causas de semelhante separação, as condições, o modo e as cautelas pelas quais se providencie à educação dos filhos e à segurança da família e sejam removidos, tanto quanto possível, todos os danos que daí resultem para os esposos, a prole e a própria comunidade civil, compete às leis sagradas e, ao menos em parte, também às leis civis, no que se refere às coisas e efeitos civis.

Todos os argumentos acima mencionados que costumam ser apresentados para demonstrar a indissolubilidade do matrimônio valem, evidentemente, com igual força para excluir não somente a necessidade, mas também toda faculdade ou concessão do divórcio. E quantas são as excelentes vantagens que militam em favor da indissolubilidade, tantos, em sentido contrário, são os danos do divórcio, perniciosíssimos tanto para os indivíduos como para toda a sociedade humana.

E, para Nos servirmos novamente da doutrina de Nosso predecessor, quase não é necessário observar que a firmeza indissolúvel do matrimônio contém em si tanta abundância de bens quanta messe de males trazem consigo os divórcios. De um lado, com a firmeza do vínculo, os matrimônios estão plenamente seguros; do outro, com a possibilidade e até a probabilidade do divórcio, o vínculo nupcial se torna mutável ou, ao menos, sujeito a ansiedades e suspeitas. De um lado, consolidam-se admiravelmente a benevolência mútua e a comunhão dos bens; do outro, o vínculo é deploravelmente enfraquecido pela faculdade oferecida de separação. De um lado, há fortes defesas para a fidelidade conjugal; do outro, perniciosos estímulos à infidelidade. De um lado, a procriação, a proteção e a educação dos filhos são eficazmente promovidas; do outro, a prole é exposta aos mais graves danos. De um lado, fecham-se os múltiplos acessos às discórdias entre famílias e parentes; do outro, apresentam-se ocasiões mais frequentes. De um lado, os germes de dissensão são mais facilmente abafados; do outro, difundem-se mais abundante e largamente. De um lado, são maximamente restabelecidos e felizmente restaurados a dignidade e o ofício da mulher na família e na sociedade; do outro, são indignamente rebaixados, ficando a esposa exposta ao perigo de «ser abandonada depois de ter servido à paixão do homem» [71].

E, porque para destruir as famílias — concluamos com as gravíssimas palavras de Leão XIII — «e abalar o poder dos reinos nada tem maior força do que a corrupção dos costumes, é fácil reconhecer que os divórcios são funestíssimos para a prosperidade das famílias e das nações, pois nascem de costumes depravados e, como atesta a experiência, abrem caminho a uma corrupção cada vez maior dos costumes públicos e privados. Estes males parecerão ainda mais graves se se considerar que jamais haverá freio tão poderoso que seja capaz de conter dentro de certos e determinados limites a licença dos divórcios, uma vez concedida. Grande é a força dos exemplos, maior ainda a das paixões; por esses estímulos acontecerá certamente que o desejo desenfreado dos divórcios, alastrando-se cada dia mais, invada a alma de muitíssimos, como enfermidade que se difunde pelo contágio ou como torrente que, rompidos os diques, transborda» [72].

Por conseguinte, como se lê na mesma Encíclica, «se não se mudar de resolução, as famílias e a sociedade humana deverão viver em perpétuo temor de serem arrastadas pela revolução e pela desordem de todas as coisas» [73]. Ora, a corrupção que cresce cada dia e a incrível depravação da família nas regiões plenamente dominadas pelo comunismo demonstram claramente com quanta verdade tudo isso foi predito há cinquenta anos.

III

Até agora, Veneráveis Irmãos, contemplamos com veneração as disposições estabelecidas pelo sapientíssimo Criador e Redentor do gênero humano acerca do matrimônio, entristecendo-Nos ao mesmo tempo por ver tão frequentemente frustradas e calcadas aos pés, pelas paixões, erros e vícios dos homens, essas santas intenções da Bondade divina. É, portanto, natural que dirijamos a paterna solicitude de Nosso espírito à procura de remédios oportunos para extirpar inteiramente os perniciosíssimos abusos já recordados e restituir em toda parte o devido respeito ao matrimônio.

Para isto ajudará principalmente recordar aquela máxima certíssima, comumente admitida pela sã filosofia e pela sagrada teologia: para reconduzir ao seu estado primitivo, segundo sua natureza, as coisas que se desviaram da retidão, não há outro caminho senão reconduzi-las à conformidade com a razão divina, a qual, como ensina o Angélico [74], é o exemplar da perfeita retidão. Por isso, Nosso predecessor Leão XIII, de feliz memória, com toda razão, dirigia contra os naturalistas estas gravíssimas palavras: «É lei divinamente estabelecida que as coisas instituídas pela natureza e por Deus se mostrem tanto mais úteis e salutares quanto mais permanecerem íntegras e imutáveis em seu estado natural; Deus, Criador de todas as coisas, bem conheceu o que era conveniente à instituição e conservação de cada uma, e a todas ordenou por sua vontade e inteligência de tal maneira que cada uma pudesse alcançar convenientemente o próprio fim. Mas, se a temeridade e a malícia dos homens quiserem mudar e perturbar a ordem das coisas estabelecida com tanta providência, então também as coisas instituídas com suma sabedoria e igual utilidade começam a prejudicar ou deixam de ser úteis, seja porque, em consequência da mudança, perderam a virtude de fazer o bem, seja porque o próprio Deus prefira aplicar semelhantes castigos ao orgulho e à audácia dos mortais» [75].

É, portanto, necessário, para restabelecer a reta ordem na matéria matrimonial, que todos considerem o desígnio divino acerca do matrimônio e procurem conformar-se com ele.

E, porque a força da concupiscência, que é, sem dúvida, a principal causa pela qual se peca contra as santas leis conjugais, se opõe principalmente a esse esforço; e, porque o homem não pode conservar as paixões sujeitas a si se primeiro não se submeter a Deus, é necessário dirigir primeiramente para isso os cuidados, segundo a ordem divinamente estabelecida. É lei irrevogável que quem vive sujeito a Deus vê, com o auxílio da graça divina, as paixões e a concupiscência submeterem-se a si; e, ao contrário, quem se rebela contra Deus experimenta dolorosamente a luta interior das paixões violentas. E isto não acontece sem uma sábia disposição, como demonstra Santo Agostinho: «É justo que o inferior se submeta ao superior, de tal modo que aquele que quer ter sujeito a si quem está abaixo dele deve, por sua vez, permanecer sujeito àquele que está acima dele. Reconhece a ordem, procura a paz! Tu a Deus, e a carne a ti. Que coisa mais justa? Que coisa mais bela? Tu ao maior, e a ti o menor; serve tu Àquele que te criou, para que te sirva aquilo que foi criado para ti. Mas observa: não entendemos nem propomos a ordem assim: A carne a ti, e tu a Deus; mas: Tu a Deus, e a carne a ti! E, se desprezares o Tu a Deus, jamais alcançarás A carne a ti. Tu, que não obedeces ao Senhor, és atormentado pelo servo» [76].

Esta ordenação da Sabedoria divina é igualmente atestada, por inspiração do Espírito Santo, pelo santo Doutor das Gentes, quando, referindo-se aos antigos sábios que recusavam prestar culto e veneração ao Criador do universo, embora bem o conhecessem, assim se exprime: «Por isso, Deus os abandonou aos desejos de seu coração, à impureza, de modo que desonrassem em si mesmos seus corpos»; e novamente: «Por isso, Deus os entregou a paixões ignominiosas» [77]; porque «Deus resiste aos soberbos e concede a graça aos humildes» [78], sem a qual, como ensina o mesmo Doutor das Gentes, o homem não pode subjugar a concupiscência rebelde [79].

Visto, portanto, não ser possível refrear como se deve os indômitos desejos sem que a alma preste primeiramente o humilde obséquio da piedade e da reverência ao Criador, é necessário, antes de tudo, que aqueles que contraem o sagrado vínculo matrimonial estejam profundamente penetrados por uma sincera piedade para com Deus, a qual informe toda a sua vida e encha a inteligência e a vontade de suma veneração pela suprema Majestade de Deus.

Procedem, pois, muito bem e de acordo com o mais são e perfeito sentimento cristão aqueles pastores de almas que, para impedir que os esposos se afastem no matrimônio da lei de Deus, os exortam, antes de tudo, aos exercícios de piedade e de religião, a unirem-se inteiramente a Deus, a invocarem constantemente seu auxílio, a frequentarem os Sacramentos e a fomentarem e conservarem, sempre e em tudo, sentimentos de devoção e piedade para com Deus.

Enganam-se gravemente aqueles que, deixando de lado esses meios que transcendem a natureza, julgam poder persuadir os homens, pelos únicos recursos das ciências naturais — como a biologia, o estudo das transmissões hereditárias e semelhantes —, a refrear as concupiscências carnais. Não pretendemos dizer com isso que não se devam levar em consideração também esses auxílios naturais, quando não forem ilícitos; pois é o mesmo Deus, único autor da natureza e da graça, que dispôs que os bens de uma e outra ordem servissem ao uso e utilidade dos homens. Os fiéis podem e devem, portanto, valer-se também dos auxílios naturais. Erram, porém, aqueles que julgam serem estes suficientes para garantir a castidade da união matrimonial, ou que lhes atribuem maior eficácia do que ao auxílio sobrenatural da graça.

Mas esta conformidade da convivência e dos costumes matrimoniais com as leis de Deus, sem a qual não se poderia obter uma restauração eficaz do matrimônio, supõe que todos possam conhecer facilmente, com firme certeza e sem mistura de erro, quais sejam essas leis. A ninguém pode escapar a quantos enganos se abriria o caminho e quantos erros se misturariam à verdade se semelhante investigação fosse deixada à razão individual, munida somente da luz natural, ou se fosse confiada à interpretação privada da verdade revelada. E, se isto vale para tantas outras verdades da ordem moral, deve dizer-se principalmente daquelas que pertencem ao matrimônio, visto que tão facilmente a paixão do prazer pode dominar a fraqueza humana, enganá-la e seduzi-la; tanto mais que a observância da lei de Deus exige algumas vezes dos esposos sacrifícios árduos e prolongados, e a experiência demonstra que é precisamente desses sacrifícios que a fragilidade humana se serve como pretextos para se eximir da observância da lei divina.

Para que o verdadeiro e sincero conhecimento da lei divina, e não uma simulação ou imagem corrompida dela, sirva de luz e guia às inteligências e à conduta dos homens, requer-se que à piedade para com Deus e ao desejo de lhe obedecer se una também uma filial e humilde obediência à Igreja. Foi o próprio Cristo Nosso Senhor quem constituiu a Igreja Mestra da verdade também naquelas coisas que dizem respeito à direção e à regra dos costumes, embora muitas delas não sejam, por si mesmas, inacessíveis ao entendimento humano. E, assim como o Senhor, quanto às verdades naturais referentes à fé e aos costumes, quis acrescentar à simples luz da razão a luz da Revelação, para que essas coisas justas e verdadeiras «também nas presentes condições da natureza humana pudessem ser conhecidas por todos facilmente, com certeza absoluta e sem sombra de erro» [80], assim, para o mesmo fim, quis constituir a Igreja guardiã e mestra de todas as verdades que dizem respeito à religião e aos costumes. A ela, portanto, devem os fiéis obedecer e submeter a inteligência e o coração, se quiserem conservar-se imunes dos erros do entendimento e da corrupção moral. E, para não se privarem por si mesmos de um auxílio proporcionado com tão grande benignidade pelo Senhor, devem prestar a devida obediência não somente às definições mais solenes da Igreja, mas também, observada a devida proporção, às outras Constituições ou Decretos pelos quais certas opiniões são proscritas como perversas e perigosas [81].

Os cristãos devem, portanto, manter-se afastados de uma independência desmedida de juízo e de uma falsa «autonomia» da razão, mesmo em relação a certas questões acerca do matrimônio discutidas em nossos dias.

É, com efeito, indigno de um cristão que mereça esse nome confiar tanto em sua própria inteligência que somente queira dar fé às verdades cuja natureza intrínseca compreenda por si mesmo; julgar que a Igreja, destinada por Deus a mestra e governadora dos povos, não esteja suficientemente esclarecida acerca das coisas e circunstâncias modernas; ou não lhe prestar assentimento e obediência senão naquilo que impõe mediante definições mais solenes, como se suas outras decisões pudessem ser presumidas falsas ou desprovidas de suficientes razões de verdade e honestidade. É próprio, ao contrário, de todos os verdadeiros seguidores de Cristo, sejam doutos ou ignorantes, deixar-se reger e guiar pela Santa Igreja de Deus em todas as coisas referentes à fé e aos costumes, por meio de seu Supremo Pastor, o Romano Pontífice, que, por sua vez, é dirigido por Jesus Cristo Nosso Senhor.

Visto que tudo deve ser reconduzido à lei e aos desígnios de Deus para que se obtenha uma restauração geral e estável do matrimônio, devemos considerar de primária importância que os fiéis sejam bem instruídos acerca do matrimônio, de viva voz e por escrito, não uma só vez e superficialmente, mas frequente e amplamente, com argumentos claros e sólidos, de modo que essas verdades se imprimam profundamente na inteligência e penetrem até o fundo do coração. Saibam e considerem assiduamente quanta sabedoria, santidade e bondade o Senhor demonstrou para com o gênero humano, tanto instituindo o matrimônio como protegendo-o por santas leis, e mais ainda elevando-o à admirável dignidade de Sacramento, pelo qual se abre aos esposos cristãos uma fonte tão abundante de graças que podem corresponder, em castidade e fidelidade, aos altos fins do matrimônio, ao bem e à salvação própria e dos filhos, de toda a sociedade civil e da humanidade inteira.

E certamente, se os modernos destruidores do matrimônio tanto se esforçam, por meio de discursos, livros, opúsculos e infinitos outros recursos, para perverter as inteligências, corromper os corações, expor ao escárnio a castidade matrimonial e exaltar os vícios mais vergonhosos, muito mais vós, Veneráveis Irmãos, que «o Espírito Santo constituiu Bispos para reger a Igreja de Deus, por Ele adquirida com seu Sangue» [82], não deveis deixar de empregar nenhum meio, seja por vós mesmos, seja pelos sacerdotes a vós subordinados, seja também pelos leigos oportunamente escolhidos dentre os inscritos na Ação Católica, por Nós tão desejada e recomendada em auxílio do apostolado hierárquico, para opor a verdade ao erro, o esplendor da castidade à torpeza do vício, a liberdade dos filhos de Deus à escravidão das paixões [83], a perpétua estabilidade do verdadeiro amor conjugal e a inviolabilidade, até a morte, do juramento de fidelidade prestado à iníqua facilidade dos divórcios.

Assim, os cristãos agradecerão a Deus de todo o coração por estarem ligados pelo preceito e serem, com suave violência, obrigados a conservar-se tão distantes quanto possível de toda idolatria da carne e da ignóbil escravidão da sensualidade. Sentirão profundo horror e fugirão com toda diligência daquelas nefandas opiniões que, precisamente hoje, para desonra da verdadeira dignidade humana, se difundem pela palavra e pela escrita sob o nome de «matrimônio perfeito», e que fazem desse pretenso matrimônio perfeito um «matrimônio depravado», como justa e merecidamente se tem dito.

Esta sã instrução e educação religiosa acerca do matrimônio cristão estará muito distante daquela exagerada educação fisiológica com a qual, em nossos dias, certos reformadores da vida conjugal presumem auxiliar os esposos, gastando muitíssimas palavras acerca de questões fisiológicas, pelas quais se aprende, todavia, mais a arte de pecar habilmente do que a virtude de uma vida casta.

Por isso, Veneráveis Irmãos, fazemos Nossas, de todo o coração, as palavras que Nosso predecessor Leão XIII, de feliz memória, dirigia aos Bispos de todo o mundo na Encíclica sobre o matrimônio cristão: «Na medida em que se possam estender vossos esforços e vossa autoridade, trabalhai para que, entre os povos confiados à vossa guarda, se conserve íntegra e incorrupta a doutrina que Cristo Senhor e os Apóstolos, intérpretes das vontades do Céu, ensinaram, que a Igreja Católica guardou zelosamente e que ordenou aos cristãos de todos os tempos que observassem» [84].

Mas nem mesmo a melhor educação ministrada pela Igreja basta, por si só, para obter a conformidade do matrimônio com a lei de Deus; à instrução da inteligência deve unir-se, nos esposos, a firme vontade de observar as santas leis de Deus e da natureza acerca do matrimônio. Qualquer que seja a teoria que alguém queira afirmar e difundir por discursos ou escritos, estabeleçam e proponham os esposos, com firmeza e constância, seguir, sem hesitação alguma, os mandamentos de Deus em tudo quanto diz respeito ao matrimônio: prestando um ao outro o auxílio da caridade; guardando a fidelidade da castidade; jamais atentando contra a estabilidade do vínculo; usando dos direitos matrimoniais sempre segundo a moderação e a piedade cristãs, especialmente no primeiro período da união, para que, se posteriormente as circunstâncias impuserem a continência, a ambos seja mais fácil observá-la em razão do hábito adquirido.

Servir-lhes-á de grande auxílio para conceber, conservar e realizar tão firme vontade a frequente consideração de seu estado e a lembrança ativa do Sacramento recebido. Recordem assiduamente que foram santificados e fortalecidos nos deveres e na dignidade de seu estado por meio de um Sacramento especial, cuja virtude eficaz, embora não imprima caráter, é, todavia, permanente. Meditem, portanto, estas palavras, verdadeiramente fecundas em sólida consolação, do santo Cardeal Roberto Belarmino, que, com outros autorizados teólogos, assim piamente pensa e escreve: «O Sacramento do matrimônio pode ser considerado de dois modos: primeiro, enquanto se celebra; segundo, enquanto perdura depois de celebrado. É, com efeito, um Sacramento semelhante à Eucaristia, que é Sacramento não somente enquanto é confeccionada, mas também enquanto permanece; porque, enquanto vivem os esposos, sua união é sempre o Sacramento de Cristo e da Igreja» [85].

Para que a graça deste Sacramento exerça toda a sua eficácia, requer-se também, como já assinalamos, a cooperação dos esposos; e esta consiste em que se esforcem seriamente, por sua própria obra e diligência, para cumprir, na medida em que deles depende, seus deveres. Assim como, na ordem natural, para que as forças dadas por Deus manifestem todo o seu vigor, é necessário que sejam aplicadas pela obra e diligência humana, e, quando estas são negligenciadas, delas não se pode tirar proveito algum, assim também, na ordem da graça, as forças depositadas na alma ao receber o Sacramento devem ser exercitadas pelos homens por sua própria obra e diligência. Cuidem, portanto, os esposos de não negligenciar a graça própria do Sacramento que neles reside [86]; mas, dedicando-se à diligente observância dos próprios deveres, ainda que sejam difíceis, experimentarão, de dia para dia, mais eficaz em si mesmos a virtude da graça. Se, algumas vezes, se sentirem mais oprimidos pelas fadigas de seu estado e de sua vida, não se deixem abater, mas considerem como dirigidas a si as palavras que São Paulo escreveu a seu caríssimo discípulo Timóteo acerca do Sacramento da Ordem, para o reanimar no meio dos trabalhos e dificuldades que quase o oprimiam: «Recomendo-te que reavives em ti a graça de Deus que está em ti pela imposição de minhas mãos, pois Deus não nos deu um espírito de timidez, mas de força, de amor e de sabedoria» [87].

Mas tudo o que dissemos até agora, Veneráveis Irmãos, depende em grande parte da cuidadosa preparação, tanto remota como próxima, dos esposos para o matrimônio. Não se pode negar que tanto o sólido fundamento de uma união feliz como as ruínas das uniões infelizes se vão preparando e dispondo nos corações dos meninos e das meninas desde sua infância e juventude. É de temer que aqueles que, durante o tempo anterior às núpcias, buscavam em toda parte somente a si mesmos e suas comodidades, e costumavam condescender com seus desejos, mesmo torpes, uma vez casados permaneçam tais quais eram antes e venham a colher aquilo que semearam [88]; isto é, encontrem dentro das paredes domésticas tristeza, lágrimas, desprezo recíproco, discussões, aversão das almas, enfado da vida conjugal e, o que é pior, encontrem a si mesmos com suas próprias paixões desenfreadas.

Apresentem-se, portanto, os futuros esposos ao matrimônio bem dispostos e bem preparados, para que possam oferecer um ao outro o devido conforto nas vicissitudes tristes e alegres da vida, e muito mais na procura da salvação eterna e na formação do homem interior segundo a medida da idade plena de Cristo [89]. Isto os ajudará também a mostrar-se verdadeiramente tais, para com sua amada prole, quais Deus quer que sejam os pais para seus filhos: um pai que seja verdadeiramente pai e uma mãe que seja verdadeiramente mãe; de modo que, graças ao seu piedoso amor e a seus cuidados assíduos, a casa paterna se torne para os filhos, mesmo na mais dura pobreza, neste vale de lágrimas, como que uma imagem daquele paraíso de delícias em que o Criador do gênero humano havia colocado nossos primeiros pais. Assim poderão fazer dos filhos homens perfeitos e perfeitos cristãos, impregnados do genuíno sentimento da Igreja Católica, e infundir-lhes aquele nobre amor e sentimento da pátria exigido pela piedade e pela gratidão.

Portanto, tanto aqueles que pensam contrair um dia este santo matrimônio como aqueles que cuidam da educação da juventude cristã façam grandíssimo caso desse futuro; preparem-no alegre e impeçam que seja triste, tendo presentes as advertências que demos na Encíclica sobre a educação: «Devem, portanto, ser corrigidas as inclinações desordenadas, e as boas devem ser promovidas e ordenadas desde a mais tenra infância; e, sobretudo, deve-se iluminar a inteligência e fortalecer a vontade pelas verdades sobrenaturais e pelos meios da graça, sem os quais não se pode nem dominar as inclinações perversas nem alcançar a devida perfeição educativa da Igreja, plenamente dotada por Cristo da doutrina divina e dos Sacramentos, meios eficazes da graça» [90].

Quanto à preparação próxima para um bom matrimônio, é de suma importância a diligência na escolha do cônjuge; dela depende, em grande parte, a felicidade ou a infelicidade futura do matrimônio, podendo um cônjuge ser para o outro um grande auxílio para levar, no estado conjugal, uma vida cristã, ou um grande perigo e impedimento. Para que não tenha de expiar durante toda a vida a pena de uma escolha inconsiderada, aquele que deseja casar-se submeta a madura deliberação a escolha da pessoa com a qual deverá depois viver para sempre; e, nessa decisão, tenha em vista, antes de tudo, Deus e a verdadeira religião de Cristo; depois, a si mesmo, o futuro cônjuge, a futura prole, bem como a sociedade humana e civil, que nasce do matrimônio como de sua própria fonte. Implore fervorosamente o auxílio divino para que possa escolher segundo a prudência cristã, e não levado pelo ímpeto cego e indômito da paixão, pelo mero desejo de lucro ou por outro impulso menos nobre, mas por verdadeiro e ordenado amor e sincero afeto para com o futuro cônjuge, procurando no matrimônio precisamente aqueles fins para os quais foi instituído por Deus. Não deixe, finalmente, de pedir o prudente conselho dos pais acerca da escolha a fazer; mais ainda, tenha esse conselho em grande estima, para que, mediante sua maior experiência e seu conhecimento maduro das coisas humanas, possa evitar erros nocivos e alcançar mais abundantemente, ao contrair matrimônio, a bênção divina do quarto mandamento: «Honra teu pai e tua mãe — que é o primeiro mandamento acompanhado de promessa —, para que sejas feliz e vivas longamente sobre a terra» [91].

E, porque não raramente a exata observância da lei divina e a honestidade do matrimônio estão expostas a graves dificuldades quando os esposos são oprimidos pela escassez dos recursos e pela grande penúria dos bens temporais, será certamente necessário socorrer suas necessidades do melhor modo possível.

Em primeiro lugar, deve procurar-se com todo empenho aquilo que já foi sapientissimamente decretado por Nosso predecessor Leão XIII [92]: que, na sociedade civil, as condições econômicas e sociais sejam ordenadas de maneira que todo pai de família possa merecer e ganhar aquilo que é necessário para o sustento próprio, da esposa e dos filhos, segundo as diferentes condições sociais e locais; «pois ao trabalhador é devido o seu salário» [93], e negá-lo ou não concedê-lo em justa medida é cometer uma grande injustiça, enumerada pela Sagrada Escritura entre os maiores pecados [94]. Também não é lícito ajustar salários tão baixos que não sejam suficientes, consideradas as condições dos tempos e as circunstâncias em que se encontra a família que deve ser sustentada.

Será, contudo, necessário providenciar para que os próprios esposos, já muito tempo antes de contrair matrimônio, afastem os obstáculos materiais ou, ao menos, procurem diminuí-los, deixando-se instruir por pessoas experientes acerca do modo de fazê-lo eficaz e honestamente. Se não forem suficientes por si mesmos, providencie-se, mediante a união dos esforços de pessoas de condição semelhante e por associações particulares e públicas, aos meios de socorrer as necessidades da vida [95].

Quando, porém, os meios até aqui indicados não conseguirem equilibrar as despesas, sobretudo se a família for bastante numerosa ou menos capaz, o amor cristão ao próximo exige absolutamente que a caridade cristã supra aquilo que falta aos necessitados; que os ricos, antes de tudo, auxiliem os mais pobres; e que aqueles que possuem bens supérfluos, em vez de os empregarem em despesas vãs ou mesmo os dissiparem, os apliquem em favor da vida e da saúde daqueles a quem falta o necessário. Aqueles que, nos pobres, derem a Cristo de seus próprios bens receberão do Senhor abundantíssima recompensa quando Ele vier julgar o mundo; aqueles, porém, que fizerem o contrário serão castigados [96]. Com efeito, não adverte em vão o Apóstolo: «Aquele que possuir bens deste mundo, vir seu irmão em necessidade e lhe fechar suas entranhas, como pode habitar nele a caridade de Deus?» [97].

Se os auxílios particulares não forem suficientes, compete à autoridade pública suprir as forças insuficientes dos particulares, especialmente em matéria de tamanha importância para o bem comum como é a condição das famílias e dos esposos digna de seres humanos. Se, com efeito, às famílias — especialmente àquelas que possuem numerosa prole — faltarem habitações convenientes; se o homem não puder encontrar oportunidade de obter trabalho e alimento; se as coisas necessárias ao uso quotidiano não puderem ser compradas senão a preços exagerados; se até as mães de família, com não pequeno dano da economia doméstica, forem oprimidas pela necessidade e pelo peso de ganhar dinheiro com o próprio trabalho; se elas, nos trabalhos ordinários ou extraordinários da maternidade, carecerem do alimento conveniente, dos remédios, do auxílio de um médico competente e de outras coisas semelhantes, ninguém deixa de ver quão grande perigo pode daí nascer para a segurança pública, a salvação e a própria vida da sociedade civil, se tais homens, não tendo já coisa alguma que temam perder, forem impelidos a tamanho desespero que ousem prometer a si mesmos obter talvez grandes vantagens pela subversão do Estado e de todas as coisas.

Aqueles, portanto, que cuidam da coisa pública e do bem comum não podem negligenciar essas necessidades materiais dos esposos e das famílias sem causar grave dano à cidadania e ao bem comum; por isso, é necessário que, ao fazer as leis e ordenar as despesas públicas, tenham em máxima consideração o cuidado de socorrer a penúria das famílias pobres, considerando-o entre os principais deveres de seu cargo.

Com dor, porém, advertimos não ser hoje raro o caso em que, contrariamente à reta ordem, muito facilmente se provê com pronto e abundante auxílio à mãe e à prole ilegítima — embora também a esta se deva socorrer para impedir males maiores —, enquanto à legítima se nega o auxílio ou se concede mesquinhamente e quase como que arrancado à força.

Todavia, não somente em relação aos bens temporais, Veneráveis Irmãos, importa muitíssimo à autoridade pública que o matrimônio e a família sejam bem constituídos, mas também no que concerne aos bens próprios das almas: estabelecer leis justas acerca da fidelidade da castidade, do auxílio mútuo dos esposos e de coisas semelhantes e fazê-las observar fielmente; pois, como ensina a história, a salvação do Estado e a prosperidade da vida temporal dos cidadãos não podem permanecer firmes e seguras quando vacila o fundamento sobre o qual se apoiam, que é a reta ordem moral, e quando se corrompe, pelos vícios dos cidadãos, a fonte da qual nasce a comunidade, isto é, o matrimônio e a família.

Para a defesa da ordem moral, porém, não bastam as forças exteriores da comunidade e as penas, nem mesmo apresentar aos homens a beleza e a necessidade da virtude; é necessário que se lhes acrescente a autoridade religiosa, que ilumine a inteligência pela verdade, dirija a vontade e fortaleça a fragilidade humana pelos auxílios da graça divina. Tal autoridade é unicamente a Igreja instituída por Nosso Senhor Jesus Cristo.

Por isso, exortamos vivamente no Senhor todos os que possuem a suprema autoridade civil a entrarem em concorde amizade com esta Igreja de Cristo e a fortalecê-la cada vez mais, para que, mediante a colaboração e a obra solícita do duplo poder, sejam afastados os enormes danos que, pelas liberdades impetuosas e desavergonhadas contra o matrimônio e a família, ameaçam não somente a Igreja, mas a própria sociedade civil.

As leis civis podem auxiliar grandemente este gravíssimo dever da Igreja se, em suas disposições, levarem em conta aquilo que prescreve a lei divina e eclesiástica e estabelecerem penas contra os transgressores. Não faltam pessoas que julgam ser-lhes lícito, também segundo a lei moral, tudo aquilo que é permitido pelas leis do Estado ou, pelo menos, não é punido; ou que, mesmo contra a voz da consciência, praticam tais ações porque nem temem a Deus nem veem coisa alguma que devam temer das leis humanas; donde, não raramente, causam a ruína de si mesmas e de muitos outros.

Não se deve temer perigo algum ou diminuição dos direitos e da integridade da sociedade civil em consequência deste acordo com a Igreja. Semelhantes suspeitas e temores são destituídos de fundamento e inteiramente vãos, como Leão XIII já demonstrou eloquentemente: «Não há dúvida — diz ele — de que Jesus Cristo, fundador da Igreja, quis que o poder sagrado fosse distinto do civil e que um e outro tivessem, dentro da própria ordem, o exercício livre e desembaraçado de seu poder, mas com esta condição, conveniente a ambos e de grandíssima importância para todos os homens: que houvesse entre eles união e concórdia... Se a autoridade civil estiver em pleno acordo com o sagrado poder da Igreja, não poderá deixar de resultar daí grande utilidade para ambos. De um lado, cresce a dignidade da autoridade civil, e, sob a direção da religião, seu governo jamais será injusto; do outro, oferecem-se à Igreja auxílios de proteção e defesa para o bem comum dos fiéis» [98].

E, para apresentar um exemplo recente e ilustre, assim precisamente aconteceu, segundo a reta ordem e inteiramente segundo a lei de Cristo, quando, nas solenes convenções felizmente estipuladas entre a Santa Sé e o Reino da Itália, também acerca dos matrimônios foram estabelecidos uma concordância pacífica e uma cooperação amistosa, como convinha à gloriosa história e às antigas e sagradas tradições do povo italiano. Assim se lê, com efeito, decretado nos Pactos de Latrão: «O Estado italiano, querendo restituir à instituição do matrimônio, que é a base da família, a dignidade conforme às tradições católicas de seu povo, reconhece ao Sacramento do matrimônio, disciplinado pelo Direito Canônico, os efeitos civis» [99]. A esta norma fundamental acrescentaram-se outras determinações de mútuo acordo.

Isto pode servir a todos de exemplo e argumento para demonstrar que, mesmo em nossa época — na qual, infelizmente, com tanta frequência se prega a absoluta separação da autoridade civil da Igreja, e até de toda religião —, os dois supremos poderes podem, sem nenhum prejuízo recíproco de seus próprios direitos e poderes soberanos, unir-se e associar-se por mútua concórdia e pactos amistosos, para o bem comum de uma e outra sociedade; e que ambos os poderes podem ter um cuidado comum acerca daquilo que pertence ao matrimônio, de modo a afastar das uniões conjugais cristãs os perigos perniciosos e até a ruína já iminente.

Desejamos, Veneráveis Irmãos, que todos estes assuntos, que ponderamos atentamente convosco, movidos pela solicitude pastoral, sejam largamente difundidos, segundo as normas da prudência cristã, entre todos os Nossos amados filhos confiados imediatamente a vossos cuidados e entre todos os membros da grande família cristã, para que todos conheçam plenamente a sã doutrina acerca do matrimônio, se guardem diligentemente dos perigos armados pelos divulgadores de erros e, sobretudo, «renunciando à impiedade e aos desejos do século, vivam neste mundo com temperança, justiça e piedade, aguardando a bem-aventurada esperança e a manifestação da glória do grande Deus e Salvador nosso, Jesus Cristo» [100].

Conceda-Nos o Pai onipotente, «de quem recebe o nome toda paternidade no céu e na terra» [101], que fortalece os fracos e dá coragem aos pusilânimes e tímidos; conceda-Nos Cristo Senhor e Redentor, «instituidor e aperfeiçoador dos veneráveis Sacramentos» [102], que quis e fez do matrimônio uma imagem mística de sua inefável união com a Igreja; conceda-Nos o Espírito Santo, Deus Caridade, luz dos corações e vigor das inteligências, que tudo quanto expusemos nesta Nossa Carta acerca do santo Sacramento do matrimônio, da admirável lei e vontade divina a seu respeito, dos erros e perigos que o ameaçam e dos remédios pelos quais se lhes pode fazer frente seja por todos bem compreendido, aceito com pronta vontade e, com o auxílio da graça divina, posto em prática; para que refloresçam e prosperem nos matrimônios cristãos a fecundidade consagrada a Deus, a fidelidade imaculada, a estabilidade inconcussa, a sublimidade do Sacramento e a plenitude das graças.

E, para que Deus, que é o autor de todas as graças e de quem procede todo «querer e realizar» [103], se digne realizar e conceder-Nos tudo isso segundo a grandeza de sua benignidade e onipotência, enquanto Nós, com toda humildade, elevamos fervorosas preces ao Trono de sua graça, como penhor da copiosa bênção do mesmo Deus onipotente, concedemos, com todo o afeto, a vós, Veneráveis Irmãos, ao clero e ao povo confiado a vossos assíduos e vigilantes cuidados, a Bênção Apostólica.

Dado em Roma, junto de São Pedro, em 31 de dezembro de 1930, nono ano de Nosso Pontificado.

PIO PP. XI

[1] Ef 5,32.

[2] Carta Encíclica Arcanum divinae sapientiae, 10 de fevereiro de 1880.

[3] Gn 1,27-28; 2,22-23; Mt 19,3ss.; Ef 5,23ss.

[4] Concílio de Trento, sessão XXIV.

[5] Cf. Código de Direito Canônico, cân. 1081, § 2.

[6] Cf. Código de Direito Canônico, cân. 1081, § 1.

[7] São Tomás de Aquino, Suma Teológica, III Parte, Suplemento, q. 49, a. 3.

[8] Carta Encíclica Rerum novarum, 15 de maio de 1891.

[9] Gn 1,28.

[10] Carta Encíclica Ad salutem, 20 de abril de 1930.

[11] Santo Agostinho, De bono coniugali, cap. 24, n. 32.

[12] Santo Agostinho, De Genesi ad litteram, livro IX, cap. 7, n. 12.

[13] Gn 1,28.

[14] 1Tm 5,14.

[15] Santo Agostinho, De bono coniugali, cap. 24, n. 32.

[16] Cf. 1Cor 2,9.

[17] Cf. Ef 2,19.

[18] Jo 16,21.

[19] Carta Encíclica Divini illius Magistri, 31 de dezembro de 1929.

[20] Santo Agostinho, De Genesi ad litteram, livro IX, cap. 7, n. 12.

[21] Código de Direito Canônico, cân. 1013, § 1.

[22] Concílio de Trento, sessão XXIV.

[23] Mt 5,28.

[24] Cf. Decreto do Santo Ofício, 2 de março de 1679, proposição 50.

[25] Ef 5,25; cf. Cl 3,19.

[26] Catecismo Romano, Parte II, cap. VIII, questão 24.

[27] Cf. São Gregório Magno, Homilia XXX sobre os Evangelhos, n. 1.

[28] Mt 22,40.

[29] Cf. Catecismo Romano, Parte II, cap. VIII, questão 13.

[30] 1Cor 7,3.

[31] Ef 5,22-23.

[32] Carta Encíclica Arcanum, 10 de fevereiro de 1880.

[33] Mt 19,6.

[34] Lc 16,18.

[35] Santo Agostinho, De Genesi ad litteram, livro IX, cap. 7, n. 12.

[36] Pio VI, Rescrito ao Bispo de Agra, 11 de julho de 1789.

[37] Ef 5,32.

[38] Santo Agostinho, De nuptiis et concupiscentia, livro I, cap. 10.

[39] 1Cor 13,8.

[40] Concílio de Trento, sessão XXIV.

[41] Concílio de Trento, sessão XXIV.

[42] Código de Direito Canônico, cân. 1012.

[43] Santo Agostinho, De nuptiis et concupiscentia, livro I, cap. 10.

[44] Cf. Mt 13,25.

[45] 2Tm 4,2-5.

[46] Ef 5,3.

[47] Santo Agostinho, De coniugiis adulterinis, livro II, n. 12; cf. Gn 38,8-10; Sagrada Penitenciaria, 3 de abril e 3 de junho de 1916.

[48] Mt 15,14; Santo Ofício, 22 de novembro de 1922.

[49] Lc 6,38.

[50] Concílio de Trento, sessão VI, cap. 11.

[51] Constituição Apostólica Cum occasione, 31 de maio de 1653, proposição 1.

[52] Ex 20,13; cf. Decretos do Santo Ofício de 4 de maio de 1898, 24 de julho de 1895 e 31 de maio de 1884.

[53] Santo Agostinho, De nuptiis et concupiscentia, cap. XV.

[54] Cf. Rm 3,8.

[55] Cf. Gn 4,10.

[56] Suma Teológica, II-II, q. 108, a. 4, ad 2.

[57] Ex 20,14.

[58] Mt 5,28.

[59] Hb 13,8.

[60] Cf. Mt 5,18.

[61] Mt 7,27.

[62] Leão XIII, Carta Encíclica Arcanum, 10 de fevereiro de 1880.

[63] Ef 5,32; Hb 13,4.

[64] Código de Direito Canônico, cân. 1060.

[65] Modestino, Digesto, livro XXIII, II, De ritu nuptiarum, livro I das Regras.

[66] Mt 19,6.

[67] Lc 16,18.

[68] Concílio de Trento, sessão XXIV, cân. 5.

[69] Concílio de Trento, sessão XXIV, cân. 7.

[70] Código de Direito Canônico, cânones 1128ss.

[71] Leão XIII, Carta Encíclica Arcanum, 10 de fevereiro de 1880.

[72] Carta Encíclica Arcanum, 10 de fevereiro de 1880.

[73] Carta Encíclica Arcanum, 10 de fevereiro de 1880.

[74] São Tomás de Aquino, Suma Teológica, I-II, q. 91, a. 1-2.

[75] Carta Encíclica Arcanum, 10 de fevereiro de 1880.

[76] Santo Agostinho, Enarrationes in Psalmos, Salmo 143.

[77] Rm 1,24.26.

[78] Tg 4,6.

[79] Rm 7–8.

[80] Concílio Vaticano I, sessão III, cap. 2.

[81] Concílio Vaticano I, sessão III, cap. 4; Código de Direito Canônico, cân. 1324.

[82] At 20,28.

[83] Jo 8,32ss.; Gl 5,13.

[84] Carta Encíclica Arcanum, 10 de fevereiro de 1880.

[85] São Roberto Belarmino, De controversiis, tomo III, De matrimonio, controvérsia II, cap. 6.

[86] 1Tm 4,14.

[87] 2Tm 1,6-7.

[88] Gl 6,9.

[89] Ef 4,13.

[90] Carta Encíclica Divini illius Magistri, 31 de dezembro de 1929.

[91] Ef 6,2-3; Ex 20,12.

[92] Carta Encíclica Rerum novarum, 15 de maio de 1891.

[93] Lc 10,7.

[94] Dt 24,14-15.

[95] Leão XIII, Carta Encíclica Rerum novarum, 15 de maio de 1891.

[96] Mt 25,34ss.

[97] 1Jo 3,17.

[98] Carta Encíclica Arcanum, 10 de fevereiro de 1880.

[99] Concordata, art. 34: Acta Apostolicae Sedis, XXI, 1929, p. 290.

[100] Tt 2,12-13.

[101] Ef 3,15.

[102] Concílio de Trento, sessão XXIV.

[103] Fl 2,13.