Aos veneráveis irmãos Patriarcas, Primazes, Arcebispos e Bispos.
Veneráveis irmãos, saúde e Bênção Apostólica.
Embora não tenhamos dúvida alguma de que todos aqueles a quem foi confiado o cuidado das almas — e sobretudo vós, veneráveis irmãos, elevados ao ofício do Apostolado e constituídos por Deus na dignidade episcopal — dirijais vossa primeira solicitude para que o povo cristão, salutarmente alimentado com os rudimentos da Fé no pasto da doutrina celeste, seja felizmente conduzido pelo caminho dos preceitos do Senhor, seguindo-vos enquanto levais erguida a luz, não podemos, contudo, deixar de vos estimular, mediante as exortações de Nossa autoridade e de Nosso amor paterno, a promover com ainda maior solicitude a obra tão sacrossanta e salutar da Doutrina Cristã, removendo os obstáculos que se opõem à salvação das almas.
1. Uma vez, porém, que Nos dirigimos a homens que conhecem a Lei e exortamos os prudentes Bispos das Igrejas, aos quais não faltam nem a piedade nem os recursos das Sagradas Escrituras, julgamos supérfluo demonstrar, mediante numerosos argumentos, que não basta, para alcançar a felicidade celestial, crer de maneira confusa e indistinta nos Mistérios revelados por Deus e ensinados pela Igreja Católica.
Essa doutrina celeste, transmitida por Deus e recebida pela audição, deve ser acolhida da boca de um mestre legítimo e fiel, de tal maneira que as verdades fundamentais sejam explicadas uma a uma e propostas aos fiéis como verdades que devem ser cridas, algumas por necessidade de meio e outras por necessidade de preceito.
Embora afirmemos que o homem é justificado pela Fé, sendo esta o princípio e o fundamento da salvação para que se possa finalmente chegar à desejada Cidade futura, é igualmente claro que a Fé, por si só, não é suficiente. É necessário conhecer o caminho e nele permanecer constantemente, isto é, observar os preceitos de Deus e da Igreja, cultivar as virtudes e evitar cuidadosamente os vícios.
2. Estando todas essas coisas contidas nos primeiros rudimentos da Fé Católica ou, como se costuma dizer, na Doutrina Cristã, é dever próprio dos Bispos fazer com que ela seja explicada de maneira clara e metódica em todas as Dioceses e em todos os lugares. Eles não podem negligenciá-la sem uma tácita reprovação da própria consciência, mas devem consagrar a esse trabalho, sumamente necessário, todo o cuidado e toda a diligência.
Não pensamos que esse encargo seja confiado ao Bispo de maneira tão exclusiva que se exija sua presença contínua no ensino da Doutrina Cristã, para interrogar pessoalmente as crianças e explicar os Mistérios da Fé que professamos. Sabemos perfeitamente quanto o peso do serviço apostólico grava sobre o exercício da solicitude pastoral. Compreendemos profundamente, quando governávamos primeiramente a Igreja de Ancona e depois a de Bolonha, como o Prelado que deseja cumprir plenamente seu dever é agitado por infinitas e diversas preocupações, semelhantes às ondas do mar.
O Bispo cumprirá esse encargo se, mesmo fora do tempo da Visita Pastoral, estiver algumas vezes presente onde a sã doutrina é transmitida ao povo cristão, interrogar os meninos e as meninas acerca das coisas que ouviram e explicar com suas próprias palavras os Mistérios de nossa Religião. Esse empenho do Pastor será grandemente útil ao rebanho que lhe foi confiado, e seu exemplo estimulará os demais a cultivar com todas as suas forças a vinha do Senhor dos exércitos.
3. Esse modo de cuidar da Igreja foi estabelecido quase como uma lei não somente pelos antigos, mas também pelos mais recentes Prelados inscritos no catálogo dos Bem-aventurados, como Carlos Borromeu, Francisco de Sales, Turíbio e Alexandre Sauli. Alguns deles, conforme testemunham seus escritos, encontrando-se ocupados e impedidos por deveres mais graves e não podendo cumprir pessoalmente esse encargo, destinavam a esse seu importante dever um Vigário escolhido entre os Cônegos ou Sacerdotes, para que, assumindo esse ministério pastoral, instruísse os adolescentes nas verdades fundamentais da Fé e nos deveres da Religião.
4. Portanto, será de máxima importância e sumamente útil para o crescimento espiritual das almas o exemplo do Bispo, se, como dissemos acima, ele desempenhar esse encargo em todas as paróquias, em todos os tempos e especialmente quando percorrer sua Diocese.
Entretanto, como qualquer pessoa pode compreender, suas forças não podem ser suficientes para auxiliá-lo em tudo. Por isso, para alcançar esse objetivo, é necessário que procure, com a maior diligência, que não faltem zelo e solicitude àqueles que escolheu como seus Vigários num trabalho tão louvável e tão meritório.
5. Dois são, antes de tudo, os deveres impostos pelo Concílio de Trento àqueles que têm o cuidado das almas. O primeiro consiste em fazer, nos dias festivos, uma pregação sobre as coisas divinas; o segundo, em instruir nos rudimentos da Fé as crianças e todos aqueles que ignoram a Lei Divina.
Se, nos dias estabelecidos, os párocos fizerem a devida homilia, sem ensurdecer os ouvidos com palavras persuasivas de sabedoria humana, mas infundindo o Espírito nos corações por meio de palavras adaptadas à capacidade dos ouvintes; se anunciarem algum Mistério, especialmente no tempo em que a Igreja o recorda, semeando aquilo que incita à virtude e leva à rejeição dos vícios, sobretudo daqueles mais graves que, com maior desonra, grassam entre o povo; se, nesses mesmos dias, alimentarem os meninos, como crianças recém-nascidas, com o leite da Doutrina, interrogando ora um, ora outro, esclarecendo as dúvidas e as incertezas; se, finalmente, com o Apóstolo, se dedicarem à leitura, à exortação e ao ensino, para que o fiel se torne perfeito e instruído em toda boa obra, será lícito esperar que o resultado corresponda às expectativas e que facilmente surja um povo agradável a Deus e operoso no bem.
6. A experiência também demonstra amplamente que o trabalho de um único pároco não é suficiente, pois um só homem não pode ensinar a todos quando o número dos fiéis supera a disponibilidade do mestre. Contudo, jamais estará privado dos remédios oportunos o Bispo que se dedicar, de todo o coração e com todo o zelo, ao bem da Igreja que lhe foi confiada.
Poderá, com efeito, recorrer àqueles que se aproximam da Tonsura, àqueles que avançam para a dignidade do Sacerdócio, subindo os degraus das Ordens Menores e Maiores, e, finalmente, àqueles que se empenham em encontrar um modo de obter benefícios eclesiásticos.
O Bispo lhes recordará, mediante palavras autorizadas e severas — e que os atos correspondam às palavras —, que jamais consentirá na concessão da Tonsura, uma vez alcançada a idade devida, nem na recepção das Ordens Menores e, sobretudo, das Maiores, àquele que tiver negligenciado colocar-se à disposição dos párocos para ensinar a Doutrina Cristã.
Distribua, portanto, todos esses clérigos pelas diversas paróquias de sua Cidade e de sua Diocese, destinando também alguns deles a determinadas Igrejas. Faça-lhes ainda saber, garantindo-lhes por sua promessa, que, na concessão das paróquias e dos demais benefícios segundo as normas do direito, terão peso e importância o zelo e a diligência empregados pelos clérigos nesse trabalho. Desse modo, tornar-se-á evidente que o encargo de ensinar não foi confiado unicamente ao responsável pela Diocese, mas que muitos devem estar disponíveis para esse serviço, a fim de que todos juntos concorram para o cumprimento de sua missão.
7. A tudo isso deve-se acrescentar que, por meio das Sagradas Constituições Apostólicas — sobretudo pela sétima Constituição de Leão X, Nosso Predecessor de feliz memória —, foram dadas oportunas determinações para que tanto os mestres das escolas, ao ensinarem seus alunos, quanto as mulheres piedosas, ao instruírem as meninas, sob a insistente solicitação do Bispo, os alimentem e fortaleçam com a doutrina sã e pura, como com um alimento vital.
É igualmente certo que o próprio Bispo pode e deve recomendar com grande firmeza aos pregadores sagrados que, durante os sermões, façam penetrar nos ouvidos e nos corações dos pais a importância de instruírem seus filhos nas verdades de nossa Religião. Caso não sejam capazes de desempenhar esse dever, será necessário que levem seus filhos à Igreja, onde são explicados os preceitos da Lei Divina.
Em muitos lugares estabeleceu-se também — e onde não existir, seja introduzido — o piedoso e louvável costume de os leigos, homens e mulheres, auxiliarem o pároco no cumprimento desse encargo. Oferecendo prontamente seu serviço ao ensino cristão, eles escutam os meninos e as meninas recitarem de memória o Pai-Nosso, a Saudação Angélica, o Símbolo dos Apóstolos e as demais orações.
Em outros lugares foram constituídas Congregações com a finalidade de ensinar a Doutrina Cristã. Sua instituição é justamente cumulada de merecidos louvores por Pio V, de santa memória, em sua Constituição que começa pelas palavras Ex debito, na qual exorta a propagá-las com toda solicitude em todas as Dioceses.
Todas essas iniciativas, dirigidas ao mesmo fim, se forem cuidadosamente valorizadas, proporcionarão a todos a segura convicção de que, embora seja pequeno o número dos operários onde a messe é abundante, não faltará quem parta o pão para as crianças que o imploram.
8. É também conhecido que não somente os meninos e aqueles que se encontram em idade mais madura jazem na ignorância das coisas divinas, mas também muitos homens e até idosos se mostram profundamente ignorantes da doutrina salutar, porque nunca a aprenderam ou porque, tendo-a aprendido há muito tempo, o esquecimento gradualmente a apagou. A providente diligência dos Bispos poderá remediar também esse mal, se seus cooperadores se empenharem em empregar cuidadosamente os remédios preparados.
9. Voltemos nossa consideração àqueles que se encontram na primeira infância. Muitos pedem para ser admitidos à Sagrada Eucaristia e à Confirmação. Na verdade, não poucos manifestam essa vontade decidida como se fosse um desejo irresistível. O Bispo advirta, portanto, os párocos e ordene-lhes energicamente que não admitam ao Sacramento da Eucaristia nem entreguem a chamada cédula para a Confirmação àqueles que não conheçam os fundamentos da Fé e da Doutrina, bem como o valor e a eficácia do Sacramento. Desse modo, parece que se poderá providenciar adequadamente quanto à primeira infância.
10. Se, porém, falamos dos adolescentes, uma vez que cada um recebe de Deus seu próprio dom, é bem conhecido pela experiência que alguns se encaminham para a vida eclesiástica e outros para a vida secular.
Dos primeiros já tratamos quando falamos daqueles que desejam ser admitidos às Ordens Sagradas. Parece que uma única coisa pode ser acrescentada: seria conveniente e de grande utilidade que, àqueles que se apresentam para o exame, o Prelado perguntasse, antes de tudo, aquilo que constitui o conhecimento essencial do cristão.
Com efeito, a experiência, mestra da verdade, tornou evidente que alguns deles, embora dotados de uma linguagem latina elegante e correta, abundantemente instruídos numa multiplicidade de ciências e bons conhecedores de tudo quanto se refere às Ordens, quando interrogados acerca da Doutrina Cristã, responderam de maneira insatisfatória e totalmente impertinente.
11. Se, em seguida, dirigirmos Nossa atenção àqueles que passam a vida no mundo, torna-se evidente que a maioria deles se encaminha para o matrimônio. Na verdade, não poderão ser unidos em matrimônio se o pároco, como é seu dever, descobrir, mediante perguntas precisas, que o homem e a mulher ignoram aquilo que é necessário à salvação.
Dificilmente o Bispo poderá tolerar tão grande e funesta ignorância. Chame os pastores de almas ao cumprimento de seu dever e, caso não o realizem, puna sua negligência.
12. Todos os homens, de qualquer idade e condição social, costumam purificar as imundícies da alma pelo Sacramento da Penitência. O Bispo faça, portanto, com que o Sacerdote que recebe as Confissões tenha como certo e imutável que não é válida a absolvição sacramental concedida àquele que não conhece o que é indispensável por necessidade de meio, e que os homens não podem ser reconciliados com Deus por esse Sacramento se, primeiramente, dissipada a névoa da ignorância, não forem conduzidos ao conhecimento da Fé.
Saiba também o Confessor que deve ser adiada para outro momento a absolvição daquele que, por culpa própria, não conhece aquilo que é indispensável por necessidade de preceito. Nesse caso, o penitente poderá ser absolvido se reconhecer sua culpa por essa ignorância não invencível, pedir perdão a Deus e prometer sinceramente ao Confessor que se empenhará em aprender, com o auxílio de Deus, também aquilo que é necessário por necessidade de preceito.
13. Se, portanto, os Pastores adotarem esse método de formação do povo cristão, se considerarem que seus conselhos, trabalhos e esforços devem ser orientados segundo o método proposto, será lícito esperar que o rebanho, pela Fé e pelas obras, possa progredir com o tempo a tal ponto que se transforme em morada de Deus no Espírito Santo.
Mas, por se tratar de coisa de suma importância, e por nada ter sido instituído de mais útil para a glória de Deus e a salvação das almas, ninguém deve admirar-se de que continuamente se interponham numerosos obstáculos.
14. Encontram-se, por vezes, espalhadas pelos campos pequenas e humildes Igrejas, algumas próximas e outras muito distantes da Igreja Paroquial, para as quais, nos dias festivos, se dirigem os pais de família com seus filhos, a fim de ouvirem o Sacerdote enquanto celebra os Sagrados Mistérios. Disso resulta que quase nunca estejam presentes em sua Paróquia e não possam escutar palavra alguma acerca dos Mistérios da Fé, dos Preceitos e dos Sacramentos.
O Bispo deve remediar esse mal com todo o peso de sua autoridade. Primeiramente, quanto às pequenas Igrejas próximas da Paroquial, deve impedir, por meio de uma lei expressa, que nelas seja celebrada a Missa antes que o Pároco tenha celebrado a sua, feito o sermão e cumprido os demais deveres de seu ofício. Desse modo, a Igreja paroquial será frequentada por uma multidão de fiéis que para ela acorrerá.
Quanto às pequenas Igrejas situadas longe da Paroquial, sendo muito difícil, em razão da distância dos lugares, que os paroquianos, deixando de lado a Igreja mais próxima, enfrentem um caminho longo e áspero, especialmente durante o inverno, quando os rios transbordam, para alcançar a Paroquial e ali assistir aos Ofícios Divinos, o Bispo decrete, sob graves penas, que os Sacerdotes encarregados dessas Igrejas transmitam ao povo os pontos fundamentais da Doutrina Cristã e expliquem a Lei Divina.
O pároco, contudo, deve ser advertido para que não confie excessivamente no trabalho alheio, mas verifique pessoalmente como se encontram as coisas quando for necessário administrar às crianças os Sacramentos da Eucaristia e da Confirmação, ou quando outros solicitarem o Sacramento do Matrimônio.
15. Também as cidades apresentam inconvenientes particulares. Acontece frequentemente que, em determinadas Igrejas, especialmente nas dos Religiosos Regulares, sejam celebradas festas com rito solene e grande afluência do povo.
Por isso, se na Igreja paroquial o catecismo for ensinado muito cedo pela manhã ou imediatamente depois da refeição do meio-dia, ninguém ou muito poucos estarão presentes, alegando como desculpa o horário estabelecido. Se não forem escolhidas horas mais convenientes para o povo, a experiência demonstra que este acorrerá à Igreja onde o dia festivo é solenizado e, atraído pelo aparato litúrgico, abandonará o ensino da Doutrina Cristã, não sem grave dano para a alma.
Como não é possível estabelecer a esse respeito uma norma segura e geral, queremos que esse encargo seja deixado ao diligente Prelado da Igreja, o qual, levando em consideração a natureza do lugar, as circunstâncias e as pessoas, e ponderando o conjunto dos fatos, encontre o modo de conciliar a celebração do dia festivo com o ensino da Doutrina Cristã, para que uma coisa não se torne obstáculo à outra.
Caso os Religiosos Regulares e as Ordens isentas se oponham e, mesmo depois de advertidos pelos Bispos, se julguem autorizados a prejudicar o ensino da Doutrina Cristã, concedemos aos Ordinários dos lugares Nossa autoridade, que se estende também aos isentos. Tampouco faltarão à solicitude Apostólica outros meios para impedir que as Igrejas paroquiais sejam privadas da consideração que lhes é devida.
16. Poderia ser sumamente vantajoso para a educação do povo cristão escolher visitadores, alguns dos quais percorressem a cidade e outros a Diocese, investigando cuidadosamente todas as coisas, de maneira que o Bispo, informado acerca dos méritos de cada Pastor, possa decretar recompensas ou punições.
17. Seguindo os passos do Papa Clemente VIII e dos demais Nossos Predecessores, exortamos no Senhor e recomendamos com firmeza que, no ensino da Doutrina Cristã, seja utilizado o pequeno livro escrito pelo Cardeal Belarmino por determinação do mesmo Clemente.
Depois de cuidadosamente examinado e aprovado pela Congregação especialmente instituída para essa finalidade, o próprio Papa Clemente ordenou que fosse publicado, com a salutar intenção de que, dali em diante, todos seguissem o mesmo e único método de ensinar e aprender a Doutrina Cristã.
Nada há de mais desejável do que essa uniformidade, nada de mais oportuno e útil para impedir que, em meio à múltipla variedade dos catecismos, possam introduzir-se furtivamente alguns erros.
Se, em algum lugar, as necessidades particulares exigirem a utilização de outro pequeno livro, deverá ser empregado grande cuidado para que nada contenha ou nele se insinue que seja contrário à Verdade Católica. Deve-se também cuidar para que os dogmas da Fé sejam nele explicados de maneira simples e clara, acrescentando-se as partes necessárias que porventura tenham sido omitidas e eliminando-se tudo o que seja supérfluo.
Um método de ensino conciso e uniforme costuma ser de grande utilidade para facilitar as perguntas quando se examina o progresso das crianças.
18. Esse pequeno livro deve também conter os Atos de Fé, de Esperança e de Caridade, compostos, certamente, de maneira reta e adequada. Caso assim não seja, depois de aperfeiçoados, sejam impressos em forma correta. Convém que esses Atos sejam divulgados com palavras comedidas, e não excessivamente numerosas, contanto que por meio delas se manifeste toda a força e a natureza da virtude.
Sendo sumamente necessários para aqueles que professam a Religião Cristã o hábito e a prática de recitar frequentemente esses Atos, para que seu uso não permaneça encerrado em limites estreitos nem seja reduzido por alguém a um pequeno número de vezes por ano, o Bispo, preocupado tanto com a própria salvação quanto com a dos outros, estabeleça providentes determinações para que, nas paróquias da cidade e da Diocese, os pastores de almas, imediatamente depois da celebração da Missa festiva, ajoelhados diante do altar, recitem com voz clara e inteligível os mencionados Atos das virtudes, procurando preceder o povo, que deverá repetir as palavras por eles pronunciadas.
Desse modo, os fiéis, quase sem o perceber, os aprenderão de memória e adquirirão o hábito de praticar esse piedoso exercício não somente nos dias festivos, mas também nos demais dias.
19. Estas salutares orientações para a instrução do rebanho, que quisemos dar-vos a conhecer, veneráveis irmãos, por meio desta Nossa Carta Apostólica, poderão ser reconhecidas por cada um de vós como conformes às Nossas advertências pastorais, já publicadas quando, com amor paterno, cercávamos de cuidados a Igreja de Bolonha, Nossa esposa.
Essas orientações foram igualmente extraídas das Constituições Pontifícias e confirmadas pelo testemunho e pelo exemplo de renomados Bispos.
Como sabemos, pela experiência, que delas resultará grandíssima utilidade, exortamo-vos e estimulamo-vos com todo o ardor possível e vos suplicamos, pelas entranhas de misericórdia de Nosso Deus, que vos dediqueis, com ânimo decidido e firme, em virtude do encargo confiado ao vosso ministério pastoral, à execução de tudo quanto foi anteriormente exposto, considerando atentamente que todo trabalho, empenho e cuidado empregados para esse fim serão recompensados por Deus, doador de todo bem.
Concedemo-vos de coração a Bênção Apostólica.
Dado em Roma, junto de Santa Maria Maior, no dia 7 de fevereiro de 1742, segundo ano de Nosso Pontificado.